Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg475767
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erebango - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário de Obras
Segundo o artigo 156-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei _________ instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
AComplementar
BOrdinária
CDelegada
Ddo Poder Judiciário
Edos Tribunais de Contas
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GabaritoA — Complementar
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a espécie normativa exigida
Gabarito: letra A. O art. 156-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, determina expressamente que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, será instituído por lei complementar. Essa é a literalidade do texto constitucional, e nenhuma outra espécie normativa se aplica.
Art. 156-ACF/88
Art. 156-A — "Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios."
A banca testa o conhecimento da reforma tributária (EC 132/2023) e a diferença entre lei complementar e lei ordinária. Enquanto a maioria dos impostos é instituída por lei ordinária, o IBS é uma exceção que exige lei complementar, assim como ocorre com empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, etc.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 156-A, caput, da CF: o IBS será instituído por lei complementar. É a única alternativa que corresponde ao texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que seria lei ordinária. A regra geral para instituição de tributos é a lei ordinária (art. 150, I, CF), mas o IBS é uma exceção expressa, exigindo lei complementar. A confusão ocorre justamente por aplicar a regra geral sem atentar para a disposição específica do art. 156-A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei delegada (prevista no art. 68, CF) é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação do Congresso, e não se aplica à instituição de tributos como o IBS, que é matéria reservada a lei complementar (não pode ser delegada).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não tem competência para legislar sobre tributos. A instituição de impostos é matéria de lei, no âmbito do Poder Legislativo (com sanção do Executivo). A alternativa confunde funções típicas dos Poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas exercem função de controle externo, não legislativa. Eles não podem instituir tributos. A alternativa é claramente descabida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (lei ordinária para instituir tributos) e a exceção do IBS, que exige lei complementar. O candidato, ao lembrar do art. 150, I ("exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"), pode pensar que qualquer lei serve, mas o art. 156-A é específico e taxativo: "lei complementar". Fique atento a trechos da CF que exigem espécie normativa específica.