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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg475767
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erebango - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Inspetor Tributário de Obras
Segundo o artigo 156-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei _________ instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. AComplementar
  2. BOrdinária
  3. CDelegada
  4. Ddo Poder Judiciário
  5. Edos Tribunais de Contas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Complementar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a espécie normativa exigida

Gabarito: letra A. O art. 156-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, determina expressamente que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, será instituído por lei complementar. Essa é a literalidade do texto constitucional, e nenhuma outra espécie normativa se aplica.

Art. 156-ACF/88

Art. 156-A — "Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios."

A banca testa o conhecimento da reforma tributária (EC 132/2023) e a diferença entre lei complementar e lei ordinária. Enquanto a maioria dos impostos é instituída por lei ordinária, o IBS é uma exceção que exige lei complementar, assim como ocorre com empréstimos compulsórios, impostos residuais da União, etc.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 156-A, caput, da CF: o IBS será instituído por lei complementar. É a única alternativa que corresponde ao texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que seria lei ordinária. A regra geral para instituição de tributos é a lei ordinária (art. 150, I, CF), mas o IBS é uma exceção expressa, exigindo lei complementar. A confusão ocorre justamente por aplicar a regra geral sem atentar para a disposição específica do art. 156-A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei delegada (prevista no art. 68, CF) é elaborada pelo Presidente da República mediante delegação do Congresso, e não se aplica à instituição de tributos como o IBS, que é matéria reservada a lei complementar (não pode ser delegada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não tem competência para legislar sobre tributos. A instituição de impostos é matéria de lei, no âmbito do Poder Legislativo (com sanção do Executivo). A alternativa confunde funções típicas dos Poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas exercem função de controle externo, não legislativa. Eles não podem instituir tributos. A alternativa é claramente descabida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (lei ordinária para instituir tributos) e a exceção do IBS, que exige lei complementar. O candidato, ao lembrar do art. 150, I ("exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça"), pode pensar que qualquer lei serve, mas o art. 156-A é específico e taxativo: "lei complementar". Fique atento a trechos da CF que exigem espécie normativa específica.

Gabarito: letra A.

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