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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg475819
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Conforme a Constituição Federal, são previstos os seguintes direitos fundamentais:I. Direito de propriedade.II. Direito ao acesso à internet.III. Direito à defesa do consumidor.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais na Constituição Federal

Gabarito: letra C. Apenas os itens I (direito de propriedade) e III (defesa do consumidor) estão expressamente previstos como direitos fundamentais na CF/88. O direito de acesso à internet (item II) não consta do rol de direitos fundamentais do Título II, não sendo, portanto, um direito fundamental constitucionalmente previsto.

Os direitos fundamentais na CF/88 estão principalmente no Título II (arts. 5º a 17). O direito de propriedade está no art. 5º, caput e incisos (XXII – garantia de propriedade; XXIII – função social). Já a defesa do consumidor encontra previsão no art. 5º, XXXII, que determina que o Estado promoverá, na forma da lei, sua defesa. O acesso à internet, embora relevante, não foi elevado a direito fundamental autônomo no texto constitucional originário ou em emendas.

Item I — ✅ Correto

O direito de propriedade é um direito fundamental expresso no art. 5º da CF/88, tanto no caput (que menciona a propriedade) quanto nos incisos XXII e XXIII, que tratam da garantia da propriedade e de sua função social, respectivamente.

Item II — ❌ Incorreto

A Constituição Federal não elenca o direito de acesso à internet como direito fundamental. Não há previsão expressa no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) ou em qualquer outra parte da CF que o consagre como tal. Embora o acesso à internet possa ser derivado de outros direitos (como liberdade de expressão ou comunicação), ele não é, por si só, um direito fundamental constitucional.

Item III — ✅ Correto

A defesa do consumidor está prevista no art. 5º, XXXII, da CF/88, que estabelece que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Este dispositivo é classificado como direito fundamental, inserido no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direitos fundamentais expressos e direitos que, embora importantes, não foram constitucionalizados como tais. O candidato pode ser levado a considerar o acesso à internet como fundamental por sua relevância atual, mas a CF/88 não o prevê. Fique atento ao texto literal da Constituição.

Conclusão: Portanto, estão corretos os itens I e III. A alternativa correta é a letra C.

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