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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg475820
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Amélia, servidora pública, atua como assistente administrativa e tem o intuito de realizar um curso de Mestrado para exercer também a profissão de professora. Após matricular-se no curso, perguntou a Ana, sua colega de trabalho, se poderia cumular a função de assistente administrativa com a de professora. Com base na Constituição Federal, considerando que Ana respondeu corretamente, qual foi sua resposta?
  1. AO exercício de dois cargos de forma cumulada somente poderá ocorrer se um deles for à noite.
  2. BOs dois cargos só poderão ser exercidos cumulativamente caso haja autorização do chefe da repartição.
  3. CÉ ilegal qualquer cumulação de cargos.
  4. DAmélia deverá escolher entre o cargo de professora e o de assistente administrativa.
  5. EAmélia poderá exercer cumulativamente o cargo de assistente administrativa e o de professora caso haja compatibilidade de horários.
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GabaritoD — Amélia deverá escolher entre o cargo de professora e o de assistente administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos Públicos – Art. 37, XVI, CF

Gabarito: letra D. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses taxativas do art. 37, XVI. A alínea 'b' permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. O cargo de assistente administrativa não se enquadra como técnico ou científico, portanto Amélia não pode acumulá-lo com o de professora, devendo optar entre ambos.

A questão exige o conhecimento das exceções constitucionais à regra da não acumulação. A regra geral é a proibição, e as exceções são interpretadas restritivamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição não condiciona a acumulação ao horário noturno. A compatibilidade de horários é requisito para as hipóteses permitidas, mas não há exceção para "um cargo à noite".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A acumulação de cargos públicos depende de autorização constitucional, e não de autorização administrativa do chefe da repartição. A autorização do chefe não pode suprir a falta de previsão constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva é falsa porque a própria Constituição prevê exceções (art. 37, XVI, alíneas 'a', 'b' e 'c'). A acumulação não é sempre ilegal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assistente administrativa não exerce cargo técnico ou científico, e a Constituição, na alínea 'b', só permite a acumulação de professor com outro cargo que seja técnico ou científico. Logo, Amélia não pode acumular e deve escolher entre os dois cargos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E atrai o candidato por mencionar a "compatibilidade de horários", que é requisito válido, mas ela ignora que o cargo de assistente administrativa não é técnico/científico. A banca explora a interpretação restritiva das exceções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a compatibilidade de horários seja necessária, a acumulação de professor com assistente administrativo só seria lícita se este fosse técnico ou científico, o que não ocorre. Portanto, mesmo com horários compatíveis, a acumulação é vedada.

Gabarito: letra D.

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