Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
qg475822
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O Presidente da República deseja ir a quatro países africanos com o intuito de assinar alguns tratados internacionais. Conforme a Constituição Federal, o Presidente da República pode assinar tratados internacionais desde que:
APreviamente, a minuta do tratado seja examinada pelo Supremo Tribunal Federal.
BPossua autorização do Senado Federal.
CHaja um plebiscito prévio à população brasileira.
DSeja referendado pelo Congresso Nacional.
ETambém seja assinado pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro da Justiça.
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GabaritoD — Seja referendado pelo Congresso Nacional.
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Competência para celebrar tratados internacionais
Gabarito: letra D. O Presidente da República possui competência privativa para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mas esses atos estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII c/c art. 49, I da Constituição Federal). A alternativa D reproduz exatamente essa exigência constitucional.
O processo de formação dos tratados no direito brasileiro segue duas fases: a celebração pelo Presidente (fase executiva) e a aprovação pelo Congresso Nacional (fase legislativa). Sem essa aprovação, o tratado não produz efeitos jurídicos internos. A banca explora justamente essa distinção para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta trocar o órgão competente. Na alternativa B, aparece "autorização do Senado Federal", mas quem detém a competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados é o Congresso Nacional (Câmara + Senado), e não apenas o Senado. O Senado tem papel específico na aprovação de chefes de missão diplomática (art. 52, IV), mas não é o órgão que aprova tratados em geral. Fique atento: não confunda as competências do Senado com as do Congresso.
1Presidente celebra (fase executiva)
2Congresso Nacional aprova (fase legislativa)
3Tratado produz efeitos internos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal não examina previamente a minuta de tratados. O STF atua no controle de constitucionalidade de forma repressiva, e não preventiva (salvo raras exceções, como em projeto de lei que já tenha sido aprovado). A análise prévia de tratados é tarefa do Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização para celebrar tratados não é privativa do Senado. O art. 49, I da CF atribui ao Congresso Nacional (e não apenas ao Senado) a competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O Senado tem função específica em outros atos, como aprovar a escolha de autoridades (art. 52).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há exigência de plebiscito prévio para a celebração de tratados internacionais. O plebiscito é previsto para casos específicos, como alteração territorial (art. 18, §3º) ou convocação pelo Congresso (art. 49, XV). A aprovação de tratados segue o rito do referendo congressual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando constitucional: o Presidente celebra o tratado, mas ele sujeita-se a referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII c/c art. 49, I). Após a celebração, o Presidente envia o texto ao Congresso para aprovação; somente após aprovado é que o tratado pode ser ratificado e incorporado ao ordenamento jurídico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há necessidade de assinatura conjunta dos Ministros da Fazenda e da Justiça. A celebração de tratados é ato privativo do Presidente da República, podendo ser delegada a Ministros de Estado em casos específicos (em regra, assinam os tratados), mas a assinatura conjunta mencionada não é requisito constitucional.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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