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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg475848
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Operacional e Operador de Máquinas
Arlene se desentendeu com seu marido Ricardo e estava arrumando suas coisas para sair de casa. Ricardo, quando descobriu, resolveu pegar todo o dinheiro e o carro de Arlene para que ela não fosse embora. Com base na Lei Maria da Penha, Arlene sofreu uma violência:
  1. AFísica.
  2. BMoral.
  3. CSexual.
  4. DPatrimonial.
  5. EPsicológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Violência Patrimonial

Gabarito: letra D. A conduta de Ricardo – tomar todo o dinheiro e o carro de Arlene para impedir sua saída de casa – enquadra-se como violência patrimonial, conforme definido no art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A lei prevê cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. A violência patrimonial é caracterizada pela retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos, causando dano ou prejuízo à mulher.

1Física (art. 7º, I)
Contato corporal lesivo
2Psicológica (art. 7º, II)
Ameaça, humilhação, manipulação
Dano emocional
3Sexual (art. 7º, III)
Constranger a relação não desejada
4Patrimonial (art. 7º, IV)
Reter, subtrair, destruir bens/valores
Causar dano ou prejuízo
5Moral (art. 7º, V)
Calúnia, difamação, injúria
Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
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Violência doméstica (Lei 11.340/2006): Física (art. 7º, I) (Contato corporal lesivo); Psicológica (art. 7º, II) (Ameaça, humilhação, manipulação, Dano emocional); Sexual (art. 7º, III) (Constranger a relação não desejada); Patrimonial (art. 7º, IV) (Reter, subtrair, destruir bens/valores, Causar dano ou prejuízo); Moral (art. 7º, V) (Calúnia, difamação, injúria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A violência física exige contato corporal lesivo (art. 7º, I), o que não ocorreu no caso – não há menção a agressão física.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A violência moral (art. 7º, V) consiste em calúnia, difamação ou injúria, condutas não presentes no relato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A violência sexual (art. 7º, III) envolve conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou coação – não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A violência patrimonial, nos termos do art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha, abrange atos como reter, subtrair ou destruir bens e valores. Ricardo, ao pegar o dinheiro e o carro de Arlene, praticou exatamente essa conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A violência psicológica (art. 7º, II) inclui ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, entre outros, que causem dano emocional. Embora a ação de Ricardo possa causar sofrimento psicológico, a tipificação correta para o ato específico de tomar bens é patrimonial, não psicológica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda a violência psicológica (o sofrimento emocional) com a patrimonial, mas a lei descreve a conduta objetiva de reter/subtrair bens como patrimonial, independentemente do efeito emocional. Preste atenção na ação concreta descrita no enunciado.

Gabarito: letra D.

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