Direitos Políticos – Elegibilidade para Vereador
Gabarito: letra A. Joana, com 17 anos, não preenche a condição de elegibilidade de idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador, conforme o art. 14, §3, VI da Constituição Federal. Portanto, não pode se candidatar. As demais alternativas são equivocadas por não se basearem no texto constitucional.
A questão exige o conhecimento das condições constitucionais de elegibilidade previstas no art. 14, §3º da CF, em especial o inciso VI, que fixa a idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador. Joana não atinge essa idade, logo é inelegível para o cargo.
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que Joana não poderá se candidatar por ser menor de 18 anos. É exatamente o que dispõe a Constituição: a idade mínima para vereador é 18 anos (CF, art. 14, §3, VI). A candidatura é inviável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição não exige curso superior para candidatura a vereador. O art. 14, §3º lista apenas condições como nacionalidade, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima. A exigência de curso superior é invenção da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há impedimento claro: a idade mínima de 18 anos. Joana, com 17 anos, não pode se candidatar. A alternativa ignora essa condição constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emancipação civil (art. 5º, parágrafo único, CC) não altera a idade política mínima fixada na Constituição. Mesmo emancipada, Joana continuaria com 17 anos e não preencheria o requisito constitucional. A idade para elegibilidade é regida exclusivamente pela CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não exige comprovação de luta por direitos dos animais ou qualquer outra causa para candidatura a vereador. As condições de elegibilidade são taxativas (art. 14, §3º) e não incluem esse requisito.
Gabarito: letra A.