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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg475849
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Agente Operacional e Operador de Máquinas
Joana, 17 anos, comprometida com a luta pelos direitos dos animais, planeja se candidatar a vereadora do Município de Estância Velha com o objetivo de ampliar as garantias relacionadas aos direitos dos animais. Com base na Constituição Federal, Joana:
  1. ANão poderá se candidatar por ser menor de 18 anos.
  2. BNão poderá se candidatar, porque a Constituição limita a candidatura a vereadores apenas pessoas com curso superior.
  3. CPoderá se candidatar sem qualquer impedimento.
  4. DSomente poderá se candidatar se for emancipada.
  5. ESomente poderá se candidatar se comprovar que efetivamente luta pelos direitos dos animais.
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GabaritoA — Não poderá se candidatar por ser menor de 18 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Elegibilidade para Vereador

Gabarito: letra A. Joana, com 17 anos, não preenche a condição de elegibilidade de idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador, conforme o art. 14, §3, VI da Constituição Federal. Portanto, não pode se candidatar. As demais alternativas são equivocadas por não se basearem no texto constitucional.

A questão exige o conhecimento das condições constitucionais de elegibilidade previstas no art. 14, §3º da CF, em especial o inciso VI, que fixa a idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador. Joana não atinge essa idade, logo é inelegível para o cargo.

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que Joana não poderá se candidatar por ser menor de 18 anos. É exatamente o que dispõe a Constituição: a idade mínima para vereador é 18 anos (CF, art. 14, §3, VI). A candidatura é inviável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição não exige curso superior para candidatura a vereador. O art. 14, §3º lista apenas condições como nacionalidade, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima. A exigência de curso superior é invenção da alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há impedimento claro: a idade mínima de 18 anos. Joana, com 17 anos, não pode se candidatar. A alternativa ignora essa condição constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emancipação civil (art. 5º, parágrafo único, CC) não altera a idade política mínima fixada na Constituição. Mesmo emancipada, Joana continuaria com 17 anos e não preencheria o requisito constitucional. A idade para elegibilidade é regida exclusivamente pela CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição não exige comprovação de luta por direitos dos animais ou qualquer outra causa para candidatura a vereador. As condições de elegibilidade são taxativas (art. 14, §3º) e não incluem esse requisito.

Gabarito: letra A.

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