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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg475909
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Agente Administrativo, Eletricista, Fiscal II e Pintor de Sinalização
Carlos e Lucinaldo estavam discutindo sobre os tipos de penas existentes no Brasil. Conforme a Constituição Federal, no Brasil NÃO poderá haver penas que:
  1. APrevejam a privação da liberdade.
  2. BApliquem multas.
  3. CImponham trabalhos forçados.
  4. DEnsejem perda de bens.
  5. ESuspendam direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Imponham trabalhos forçados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas Proibidas na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XLVII, alínea "c", proíbe expressamente a imposição de penas de trabalhos forçados. As demais opções — privação da liberdade, multa, perda de bens e suspensão de direitos — são modalidades de pena admitidas pelo ordenamento jurídico, conforme o art. 5º, XLVI.

Penas no Brasil (CF/88)
  • 1Admitidas (art. 5º, XLVI)
    • Privação/restrição da liberdade
    • Perda de bens
    • Multa
    • Suspensão de direitos
  • 2Proibidas (art. 5º, XLVII)
    • Morte (salvo guerra declarada)
    • Perpétua
    • Trabalhos forçados
    • Banimento
    • Cruéis
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Alternativa A — ✅ Correta (mas não é a resposta)

A privação da liberdade é pena lícita, conforme o art. 5º, XLVI, "a":

Art. 5CF/88

Art. 5º, XLVI, "a": "... privação ou restrição da liberdade ..."

Alternativa B — ✅ Correta

A multa é modalidade de pena prevista no art. 5º, XLVI, "e".

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A imposição de trabalhos forçados é vedada pelo art. 5º, XLVII, "c", da Constituição Federal.

Alternativa D — ✅ Correta

A perda de bens é admitida como pena, nos termos do art. 5º, XLVI, "b".

Alternativa E — ✅ Correta

A suspensão de direitos é pena lícita, conforme art. 5º, XLVI, "d".

Conclusão: A única pena que não pode ser aplicada no Brasil, dentre as listadas, é a de trabalhos forçados. Portanto, o gabarito é a letra C.

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