Competência da União para o serviço postal
Gabarito: letra B (União). A Constituição Federal atribui expressamente à União a competência para manter o serviço postal, conforme o art. 21, X. As demais alternativas não têm previsão constitucional nesse sentido.
A questão cobra o conhecimento da repartição de competências materiais da União, listadas no art. 21 da CF/88. O inciso X é claro:
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União: ... X — manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
Alternativa A — ❌ Incorreta
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, não tendo atribuição para manter o serviço postal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 21, X da CF. A União detém a competência material para manter o serviço postal, podendo executá-lo diretamente ou por meio de empresa pública (Correios).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas (União, Estados ou Municípios) é órgão de controle externo, com funções de fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Não é responsável pela prestação de serviços públicos como o postal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que atua como banco, especialmente no financiamento habitacional e operações de FGTS. Embora seja uma entidade da administração indireta, não possui competência para manter o serviço postal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O serviço postal não é uma atividade privada; é um serviço público de titularidade da União (art. 21, X). Embora possa ser explorado mediante concessão (art. 175), a responsabilidade primária é estatal. Além disso, recebe recursos públicos, como qualquer serviço público essencial.
Conclusão: A única alternativa que coincide com o texto constitucional é a letra B. O dispositivo não deixa margem para dúvidas: a competência para manter o serviço postal é da União.
Gabarito: letra B.