Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg475911
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Agente Administrativo, Eletricista, Fiscal II e Pintor de Sinalização
Conforme a Constituição Federal, os rios que sirvam de limites com outros países são bens:
ADa União.
BDo Estado no qual o rio estiver situado.
CDo Município no qual o rio estiver situado.
DDo Supremo Tribunal Federal.
EDas Forças Armadas.
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GabaritoA — Da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens da União — Rios fronteiriços
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 20, III, estabelece expressamente que os rios que sirvam de limites com outros países são bens da União. A literalidade do dispositivo resolve diretamente a questão.
A banca testa o conhecimento do rol de bens da União previsto no art. 20 da CF/88, em especial o inciso III, que trata de águas e correntes. Todas as demais alternativas atribuem a propriedade a entes ou órgãos que não detêm esse domínio constitucional.
Art. 20CF/88
Art. 20 — São bens da União: (...) III — os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Bens da União (art. 20, III): Rios fronteiriços (Limite com outros países, Estendem-se a território estrangeiro, Dele provenham); Lagos e correntes (Em terrenos da União, Banhem mais de um Estado); Terrenos marginais e praias fluviais
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando constitucional. Conforme o art. 20, III, os rios que servem de fronteira com outros países são bens da União. Não há exceção ou condição — o texto é categórico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o rio seria bem do Estado-membro. O art. 26, I, da CF/88 lista os bens dos Estados — por exemplo, as águas superficiais ou subterrâneas que não sejam da União —, mas os rios internacionais (limítrofes ou que adentram território estrangeiro) foram expressamente reservados à União pelo art. 20, III. A banca tenta confundir com a regra geral de que rios dentro de um único Estado são estaduais, mas aqui há a exceção da fronteira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios não são titulares de rios como bens dominiais. Embora possam ter interesse em corpos d'água, a propriedade dos rios fronteiriços é da União, conforme o art. 20, III. A CF não atribui bens hídricos aos Municípios (art. 30 trata de competências, não de propriedade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal é órgão do Poder Judiciário, não titular de bens. A titularidade dos bens públicos é dos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), não de órgãos. Além disso, o STF não consta no art. 20.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Forças Armadas são instituições nacionais, mas não são entes federativos. A propriedade dos bens públicos pertence à União como pessoa jurídica de direito público, não a seus órgãos ou Forças. O art. 20 não inclui as Forças Armadas como titulares de bens.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 20, III, como o dispositivo que define os bens hídricos da União. A banca adora testar a diferença entre rios interestaduais e internacionais (ambos são da União) e rios exclusivamente estaduais (que são dos Estados). O mnemônico é: "rio que banha mais de um Estado ou faz fronteira = União".