Fiscalização do Município
Gabarito: letra D. A fiscalização do Município compete ao Poder Legislativo Municipal, conforme expressamente previsto no art. 31 da Constituição Federal. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que estabelece que a fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
Art. 31CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Ente federativo | Poder Legislativo (fiscalizador) | Executivo fiscalizado |
|---|
União | Congresso Nacional | Presidente da República |
Estados | Assembleia Legislativa | Governador |
Municípios | Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal) | Prefeito |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Justiça Eleitoral não possui competência para fiscalizar o Município. Sua atuação se restringe à matéria eleitoral (alistamento, votação, registro de candidaturas, etc.), conforme arts. 118 a 121 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Municipal, quando existente, exerce atividades de segurança pública e poder de polícia administrativa, não a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial a que se refere o art. 31.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Assembleia Estadual (Poder Legislativo estadual) fiscaliza o Poder Executivo estadual, não os Municípios. Cada ente federativo possui seu próprio sistema de fiscalização: a União pelo Congresso Nacional, os Estados pelas Assembleias Legislativas e os Municípios pelas Câmaras Municipais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 31 da CF: a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores), mediante controle externo, e pelo controle interno do Executivo municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e exerce o controle concentrado de constitucionalidade, não tendo competência originária para fiscalizar Municípios no aspecto contábil/financeiro. Essa atribuição é do Poder Legislativo Municipal, auxiliado pelo Tribunal de Contas do Estado ou do Município, quando houver.
Gabarito: letra D