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Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FUNDATEC 2025

Contabilidade PúblicaRestos a Pagar
Código
qg476100
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Conforme a Lei nº 4.320/1964, sobre os conceitos de restos a pagar, analise as seguintes assertivas:I. Ocorrida a liquidação em exercício seguinte à inscrição, o Restos a Pagar Não Processados em liquidação será reclassificado para "liquidado".II. O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle. Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação ("a liquidar" ou "em liquidação") ou liquidado.III. Restos a pagar processados são receitas previstas, mas não arrecadadas até o final do exercício financeiro.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C (apenas III está incorreta). A questão exige conhecer o conceito legal de Restos a Pagar, que abrange despesas empenhadas e não pagas até 31/12, distinguindo-se as processadas (já liquidadas) das não processadas (a liquidar ou em liquidação). A assertiva III erra ao afirmar que restos a pagar processados são receitas não arrecadadas — na verdade, são despesas já liquidadas.

O art. 36 da Lei nº 4.320/1964 define:

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas"

Assertiva

Conteúdo

Classificação

Motivo

I

Ocorrida a liquidação em exercício seguinte à inscrição, o Restos a Pagar Não Processados em liquidação será reclassificado para "liquidado".

Correta

A liquidação converte o resto não processado em processado, conforme definição legal.

II

O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle, com tratamento conforme o estágio da despesa (pendente de liquidação ou liquidado).

Correta

A afirmação está de acordo com a prática e normas de execução orçamentária, que preveem tratamento diferenciado para cada situação.

III

Restos a pagar processados são receitas previstas, mas não arrecadadas até o final do exercício financeiro.

Incorreta

Restos a Pagar referem-se a despesas, não a receitas. Processados são despesas já liquidadas e não pagas.

Restos a Pagar (art. 36)
  • 1Conceito
    • Despesas empenhadas
    • Não pagas até 31/12
  • 2Quanto ao estágio
    • Processados (já liquidados)
    • Não processados
      • A liquidar
      • Em liquidação
  • 3Reclassificação
    • Em liquidação → liquidado
    • Vira processado
  • 4Cancelamento
    • Rotina específica
    • Conforme o estágio
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Assertiva I — ✅ Correta<br>

Afirma que, liquidada a despesa em exercício seguinte à inscrição, o Resto a Pagar Não Processado (em liquidação) é reclassificado para "liquidado". Isso é correto: a liquidação converte o resto em "processado". A reclassificação é automática e decorre da própria definição legal.

Assertiva II — ✅ Correta<br>

Descreve que o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar deve seguir rotinas específicas conforme o estágio da despesa (pendente de liquidação — "a liquidar" ou "em liquidação" — ou liquidado). A afirmação está de acordo com a prática e com a necessidade de tratamento diferenciado para cada situação, embora a lei não discipline pormenorizadamente o cancelamento; a doutrina e as normas de execução orçamentária preveem essa rotina.

Assertiva III — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO<br>

Afirma que "Restos a pagar processados são receitas previstas, mas não arrecadadas até o final do exercício financeiro." Aqui há um erro conceitual grave: Restos a Pagar referem-se a despesas, não a receitas. O art. 36 é claro ao falar em "despesas empenhadas". Os restos a pagar processados são despesas que já passaram pelo estágio da liquidação, ou seja, o serviço foi prestado ou o bem entregue e a obrigação reconhecida, mas ainda não pagas. Portanto, a assertiva III é a única incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito: o candidato pode confundir Restos a Pagar (sempre despesa) com Receita a Arrecadar. Lembre-se: despesa empenhada e não paga no fim do exercício vira Resto a Pagar. A expressão "processado" refere-se a despesa liquidada, não a receita.

Conclusão: Apenas a assertiva III está incorreta. Gabarito: letra C.

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