Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FUNDATEC 2025
- Código
- qg476100
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Estância Velha - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Tesoureiro
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C (apenas III está incorreta). A questão exige conhecer o conceito legal de Restos a Pagar, que abrange despesas empenhadas e não pagas até 31/12, distinguindo-se as processadas (já liquidadas) das não processadas (a liquidar ou em liquidação). A assertiva III erra ao afirmar que restos a pagar processados são receitas não arrecadadas — na verdade, são despesas já liquidadas.
O art. 36 da Lei nº 4.320/1964 define:
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas"
Assertiva | Conteúdo | Classificação | Motivo |
|---|---|---|---|
I | Ocorrida a liquidação em exercício seguinte à inscrição, o Restos a Pagar Não Processados em liquidação será reclassificado para "liquidado". | Correta | A liquidação converte o resto não processado em processado, conforme definição legal. |
II | O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle, com tratamento conforme o estágio da despesa (pendente de liquidação ou liquidado). | Correta | A afirmação está de acordo com a prática e normas de execução orçamentária, que preveem tratamento diferenciado para cada situação. |
III | Restos a pagar processados são receitas previstas, mas não arrecadadas até o final do exercício financeiro. | Incorreta | Restos a Pagar referem-se a despesas, não a receitas. Processados são despesas já liquidadas e não pagas. |
Afirma que, liquidada a despesa em exercício seguinte à inscrição, o Resto a Pagar Não Processado (em liquidação) é reclassificado para "liquidado". Isso é correto: a liquidação converte o resto em "processado". A reclassificação é automática e decorre da própria definição legal.
Descreve que o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar deve seguir rotinas específicas conforme o estágio da despesa (pendente de liquidação — "a liquidar" ou "em liquidação" — ou liquidado). A afirmação está de acordo com a prática e com a necessidade de tratamento diferenciado para cada situação, embora a lei não discipline pormenorizadamente o cancelamento; a doutrina e as normas de execução orçamentária preveem essa rotina.
Afirma que "Restos a pagar processados são receitas previstas, mas não arrecadadas até o final do exercício financeiro." Aqui há um erro conceitual grave: Restos a Pagar referem-se a despesas, não a receitas. O art. 36 é claro ao falar em "despesas empenhadas". Os restos a pagar processados são despesas que já passaram pelo estágio da liquidação, ou seja, o serviço foi prestado ou o bem entregue e a obrigação reconhecida, mas ainda não pagas. Portanto, a assertiva III é a única incorreta.
A banca troca o sujeito: o candidato pode confundir Restos a Pagar (sempre despesa) com Receita a Arrecadar. Lembre-se: despesa empenhada e não paga no fim do exercício vira Resto a Pagar. A expressão "processado" refere-se a despesa liquidada, não a receita.
Conclusão: Apenas a assertiva III está incorreta. Gabarito: letra C.
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