Questão de Contabilidade Geral — Tributos — FUNDATEC 2025
Contabilidade Geral›Tributos
Código
qg476106
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Estância Velha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Uma empresa pagou aluguel no valor bruto de R$ 15.000,00 referente ao mês de julho. Houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no valor de R$ 2.000,00, sendo o valor líquido pago ao locador de R$ 13.000,00. Considerando o regime de competência, assinale a alternativa que apresenta o lançamento contábil correto.
ADébito: Despesa de Aluguel R$ 13.000,00.Débito: IRRF a Recolher R$ 2.000,00.Crédito: Banco R$ 15.000,00.
BDébito: Despesa de Aluguel R$ 15.000,00.Crédito: Banco R$ 13.000,00.Crédito: IRRF a Recolher R$ 2.000,00.
CDébito: Despesa de Aluguel R$ 15.000,00.Crédito: Banco R$ 15.000,00.
DDébito: Despesa de Aluguel R$ 13.000,00.Crédito: Banco R$ 13.000,00.
EDébito: Despesa de Aluguel R$ 15.000,00.Crédito: IRRF a Recolher R$ 15.000,00.
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GabaritoB — Débito: Despesa de Aluguel R$ 15.000,00.
Crédito: Banco R$ 13.000,00.
Crédito: IRRF a Recolher R$ 2.000,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contabilização de aluguel com retenção de IRRF
Gabarito: letra B. O lançamento correto reconhece a despesa de aluguel pelo valor bruto (R$ 15.000,00) e registra o IRRF retido como um passivo (IRRF a Recolher), uma vez que a empresa é responsável pelo recolhimento do imposto. O valor líquido pago ao locador (R$ 13.000,00) é creditado na conta Banco, conforme o regime de competência.
A banca testa o entendimento de que a despesa deve ser contabilizada pelo valor total da operação, independentemente da retenção na fonte. O IRRF representa um ônus fiscal que a empresa retém do locador e deve recolher aos cofres públicos, configurando um passivo.
1Despesa de Aluguel (bruto)R$ 15.000,00
2Banco (líquido pago)R$ 13.000,00
3IRRF a Recolher (passivo)R$ 2.000,00
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Debita Despesa de Aluguel por R$ 13.000,00 (valor líquido) e debita IRRF a Recolher (como se fosse um ativo), creditando Banco por R$ 15.000,00. A despesa deve ser pelo valor bruto, e o IRRF a Recolher é um passivo (crédito), não um débito. Além disso, o valor creditado no banco deve corresponder ao efetivamente pago (R$ 13.000,00).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lançamento correto: Débito de Despesa de Aluguel (R$ 15.000,00) — valor integral devido; Crédito de Banco (R$ 13.000,00) — pagamento ao locador; Crédito de IRRF a Recolher (R$ 2.000,00) — obrigação a recolher. A despesa é reconhecida pelo valor bruto, e o passivo fiscal é separado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Debita Despesa de Aluguel por R$ 15.000,00 e credita Banco pelo mesmo valor, ignorando a retenção do IRRF. O lançamento omitiria o passivo tributário, subavaliando as obrigações da empresa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Debita Despesa de Aluguel por R$ 13.000,00 e credita Banco por R$ 13.000,00, registrando apenas o valor líquido. A despesa subavaliada e o IRRF a Recolher não são contabilizados, contrariando o regime de competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Debita Despesa de Aluguel por R$ 15.000,00 e credita IRRF a Recolher pelo mesmo valor, sem movimentar a conta Banco. Ignora o pagamento efetivo ao locador, o que distorce o fluxo de caixa e a situação patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre valor bruto e líquido. Muitos candidatos tendem a registrar a despesa apenas pelo valor efetivamente desembolsado (R$ 13.000,00), esquecendo que o IRRF retido é uma obrigação da empresa, e não uma redução da despesa. Lembre-se: a despesa de aluguel é o custo total do serviço (R$ 15.000,00); o IRRF a Recolher é um passivo representativo do imposto retido na fonte.