Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2025
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg476130
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutores e passageiros. Essa obrigatoriedade deve ser aplicada em:
AVias estaduais e federais, mas não nas municipais.
BVias pavimentadas particulares, apenas.
CRodovias federais, apenas.
DVias de uso exclusivo para transporte municipal, mas apenas em horário de pico.
ETodas as vias do território nacional.
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GabaritoE — Todas as vias do território nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigatoriedade do uso do cinto de segurança
Gabarito: letra E. O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece de forma clara que o uso do cinto de segurança é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Portanto, a abrangência é total, sem restrição a tipo de via.
Art. 65CTB
Art. 65 — "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A pegadinha está nas alternativas que restringem indevidamente o alcance da obrigação a determinadas vias (federais, estaduais, municipais, pavimentadas, etc.), enquanto a lei não faz essa limitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigatoriedade se aplica apenas a vias estaduais e federais, excluindo as municipais. O art. 65 não faz essa distinção; a regra vale para todas as vias do território nacional, inclusive as municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a obrigatoriedade a "vias pavimentadas particulares, apenas". O CTB não restringe a vias particulares nem exige pavimentação. A obrigação vale para todas as vias abertas à circulação, públicas ou privadas, desde que enquadradas como vias terrestres no território nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Circunscreve a obrigação a "rodovias federais, apenas". A lei não limita a rodovias, muito menos apenas às federais. Obrigatório em vias urbanas, rurais, estaduais, municipais, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "vias de uso exclusivo para transporte municipal, mas apenas em horário de pico". Absurdo: a lei não prevê exceção de horário nem restrição a vias de transporte municipal. A obrigatoriedade é permanente e em todas as vias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 65: "Todas as vias do território nacional". É a única alternativa que reflete a literalidade da lei, sem restrições indevidas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 65 do CTB: cinto de segurança é obrigatório em todas as vias do território nacional, com exceções apenas regulamentadas pelo CONTRAN (ex.: veículos de transporte coletivo podem ter regras específicas). A banca costuma cobrar essa abrangência total, sem restringir a tipo de via ou horário.