Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg476140
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Um grupo de pessoas se reuniu na praça central de uma cidade e passou a realizar discursos em defesa do nudismo, o que foi considerado por muitos dos moradores como algo inadequado, levando-os a solicitar que a Guarda Municipal retirasse os manifestantes do local. Chegando ao local, os guardas informaram que a manifestação não era proibida, sendo permitida pela Constituição Federal através de seu art. 5º, que indica que é garantido(a) o(a)
Aatentado à moral e aos bons costumes.
Blivre expressão de comunicação.
Ccrime inafiançável.
Dliberdade de ir e vir em via pública, mas apenas em horário comercial.
Eperturbação do descanso público.
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GabaritoB — livre expressão de comunicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Liberdade de expressão e comunicação
Gabarito: letra B. O art. 5º da Constituição Federal garante a livre expressão do pensamento e a comunicação, sem censura (incisos IV e IX), bem como o direito de reunião pacífica em locais públicos (inciso XVI). Os discursos em defesa do nudismo constituem exercício da liberdade de expressão e comunicação, sendo lícita a manifestação. A Guarda Municipal agiu corretamente ao reconhecer que a Constituição protege a livre comunicação de ideias, independentemente de juízos subjetivos de moralidade.
Art. 5, IVCF/88
IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX — é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI — todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição garante o "atentado à moral e aos bons costumes". Isso inverte o sentido da proteção constitucional. A liberdade de expressão pode sofrer limitações para resguardar a moral pública, mas o atentado à moral não é um direito — é uma conduta que, se tipificada, pode ser punida. O que a Constituição garante é a livre manifestação do pensamento, mesmo que incomode ou contrarie valores morais de parte da sociedade. A defesa do nudismo, como opinião, está abrangida pela liberdade de expressão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "livre expressão de comunicação" corresponde exatamente ao direito previsto nos incisos IV e IX do art. 5º da CF. A manifestação em praça pública sobre qualquer tema, inclusive o nudismo, é amparada por essas normas. A livre comunicação de ideias, opiniões e informações é um direito fundamental que repele censura prévia e pode ser exercido independentemente de autorização, observados os limites de outros direitos (como honra e imagem).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "crime inafiançável", que é uma classificação penal de certos delitos (ex.: racismo, ação de grupos armados contra o Estado). O caso em tela não descreve nenhum crime ou conduta ilícita. A mera defesa de uma opinião, mesmo que controversa, não constitui crime. Portanto, o art. 5º não garante a prática de crime inafiançável, mas sim direitos e garantias fundamentais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade de ir e vir (art. 5º, XV) é ampla e não se limita a horário comercial. A assertiva tenta restringir um direito constitucional sem amparo no texto. No caso, os manifestantes estavam exercendo o direito de reunião e expressão, não apenas locomoção. A restrição a horário comercial violaria frontalmente a liberdade de locomoção e o direito de reunião.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Perturbação do descanso público" não é um direito, mas uma conduta que pode configurar contravenção penal (Lei de Contravenções Penais). A Constituição não garante perturbação; ao contrário, protege direitos como o sossego, mas a liberdade de reunião e expressão não pode ser suprimida por mero incômodo. O exercício legítimo desses direitos pode gerar desconforto, mas isso não os descaracteriza. A manifestação deve ser tolerada, salvo se houver abuso ou violação de outros direitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a associação intuitiva entre nudismo e imoralidade para tentar fazer o aluno escolher a alternativa A. Contudo, a liberdade de expressão protege até mesmo opiniões que chocam a moral dominante. O erro está em confundir a garantia constitucional com a conduta que ela permite questionar. Memorize: o art. 5º, IV e IX, consagra a livre manifestação do pensamento e a comunicação sem censura — isso é o que a Guarda Municipal aplicou corretamente.