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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg476188
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Orientador Social
São deveres do Estado com a educação escolar pública:I. Garantir a Educação Infantil gratuita às crianças até 5 anos de idade.II. Ofertar ensino noturno regular somente se houver necessidade dos educandos.III. Garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.IV. Oferecer atendimento aos discentes em todas as etapas da Educação Básica.V. Garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante.Quais estão INCORRETOS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas II e III.
  4. DApenas II, III e V.
  5. EI, II, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Deveres do Estado com a educação escolar pública (art. 4º, LDB)

Gabarito: letra B. Apenas o item II está incorreto. O art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996) prevê a oferta de ensino noturno regular, mas não condiciona essa oferta à "necessidade dos educandos" — ela deve ser oferecida de forma adequada às suas condições. Os demais itens reproduzem fielmente os incisos do dispositivo.

Item

Dever do Estado (art. 4º, LDB)

Correto?

I

Educação infantil gratuita até 5 anos

II

Ensino noturno regular somente se houver necessidade

❌ (a lei exige apenas "adequado às condições do educando")

III

Acesso aos níveis mais elevados segundo a capacidade de cada um

IV

Atendimento ao educando em todas as etapas da Educação Básica

V

Padrões mínimos de qualidade (variedade e quantidade de insumos)

Item I — ✅ Correto

O inciso II do art. 4º determina: "educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade". O item reproduz corretamente esse dever.

Item II — ❌ Incorreto ⟵ GABARITO

O inciso VI do art. 4º prevê a "oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando". Não há a condição "somente se houver necessidade". A banca inseriu uma restrição indevida, tornando o item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adicionou "somente se houver necessidade", restringindo indevidamente a oferta do ensino noturno. A lei exige apenas que seja adequado às condições do educando, sem subordinar a oferta a uma demonstração de necessidade. Fique atento a esse tipo de distrator que insere condicionantes inexistentes.

Item III — ✅ Correto

O inciso V do art. 4º estabelece: "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". O item está em perfeita consonância.

Item IV — ✅ Correto

O inciso VIII do art. 4º determina: "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". O item capta o dever de oferecer atendimento em todas as etapas, estando correto.

Item V — ✅ Correto

O inciso IX do art. 4º define: "padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante". O item reproduz fielmente esse conceito.

Conclusão: Apenas o item II está incorreto. Portanto, a alternativa correta é a letra B (Apenas II).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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