Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg476374
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Maria da Silva ajuizou ação popular questionando ato do Prefeito do Município de Imbé/RS, que autorizou a realização de construção que a autora entende prejudicial ao meio ambiente. Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que:
AA competência para processamento e julgamento da ação é da Justiça Estadual de primeiro grau da Comarca que possui jurisdição sobre o Município de Imbé.
BHouve equívoco de Maria da Silva em relação ao instrumento processual utilizado, pois, considerando que o objeto da demanda é a defesa do meio ambiente, a autora deveria ter ajuizado ação civil pública.
CÉ vedado discutir a validade de ato lesivo ao meio ambiente por meio de ação popular.
DMaria da Silva não possui legitimidade para a propositura da demanda, a parte legítima para a ação popular é do Ministério Público.
EO prazo para o Município de Imbé contestar a demanda é de 30 dias úteis.
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GabaritoA — A competência para processamento e julgamento da ação é da Justiça Estadual de primeiro grau da Comarca que possui jurisdição sobre o Município de Imbé.
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Ação Popular – Legitimidade e Competência
Gabarito: letra A. A competência para processar e julgar ação popular é sempre do juízo de primeiro grau da justiça comum, conforme jurisprudência pacífica do STF (Informativo 195). No caso, por envolver ato de prefeito municipal, a Justiça Estadual é a competente. A legitimidade ativa é de qualquer cidadão (CF, art. 5º, LXXIII), incluindo a autora Maria da Silva.
Art. 5CF/88
Art. 5º, LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”
Ação popular (CF, art. 5º, LXXIII)
1Legitimidade ativa
Qualquer cidadão
Ministério Público (não exclusivo)
2Objeto
Ato lesivo a:
Patrimônio público
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico/cultural
3Competência
Justiça comum de 1º grau
Ato de prefeito → Justiça Estadual
4Prazo para contestar
20 dias (Lei 4.717/65)
30 dias úteis
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para ação popular é do juízo de primeiro grau. Tratando-se de ato de prefeito municipal e matéria de meio ambiente, a Justiça Estadual da comarca respectiva é competente (STF, Informativo 195).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não houve equívoco: a ação popular é instrumento adequado para impugnar ato lesivo ao meio ambiente (CF, art. 5º, LXXIII). A ação civil pública também é cabível, mas não exclui a ação popular. O cidadão pode escolher qualquer um dos remédios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição expressamente prevê a ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente. É vedado discutir? Não, é justamente o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Maria da Silva, como cidadã, é parte legítima para a ação popular. O Ministério Público também pode agir, mas não com exclusividade (CF, art. 5º, LXXIII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para contestação em ação popular, conforme a Lei 4.717/1965, é de 20 dias, e não 30 dias úteis.