Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
qg476377
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de Imbé/RS, sob procedimento comum, em função de alegados danos decorrentes de acidente de trânsito que teriam sido ocasionados pelo condutor de veículo pertencente à Municipalidade. O Procurador do Município, na contestação, denunciou à lide a Seguradora Segurança S/A. Na decisão de saneamento do feito, o magistrado indeferiu o pedido formulado de denunciação da lide. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
AÉ irrecorrível, cabendo ao Município buscar eventual direito de regresso em relação à seguradora posteriormente em ação autônoma.
BPode ser atacada em preliminar de recurso de apelação a ser proposta posteriormente em relação à sentença.
CPode ser atacada por agravo de instrumento.
DPode ser atacada por agravo retido.
EPode ser atacada por apelação.
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GabaritoC — Pode ser atacada por agravo de instrumento.
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Denunciação da lide indeferida e recurso cabível
Gabarito: letra C. A decisão que indefere o pedido de denunciação da lide é interlocutória e versa sobre a admissão de intervenção de terceiros. Conforme o art. 1.015, IX, do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões que admitam ou inadmitam a intervenção de terceiros. Dessa forma, a alternativa correta é a que aponta o agravo de instrumento como o recurso adequado.
A banca exige o conhecimento do rol de cabimento do agravo de instrumento e da natureza da denunciação da lide. Embora o §1º do art. 125 do CPC preveja que, indeferida a denunciação, o direito regressivo será exercido por ação autônoma, isso não torna a decisão irrecorrível — ela é, sim, atacável de imediato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão é irrecorrível e que o direito regressivo só poderá ser buscado em ação autônoma. Não procede: a decisão é recorrível por agravo de instrumento. A ação autônoma é uma consequência do indeferimento, mas não exclui o recurso imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a decisão pode ser atacada em preliminar de apelação futura. Isso ocorre apenas para decisões interlocutórias não sujeitas a agravo de instrumento (art. 1.009, §1º, CPC). Como a decisão sobre denunciação da lide está no rol do art. 1.015, IX, o recurso próprio é o agravo, não a preliminar de apelação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A decisão interlocutória que indefere a denunciação da lide é atacável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, IX, do CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê o uso de agravo retido, modalidade que não existe mais no CPC/2015 (foi extinta). Atualmente, as interlocutórias são atacadas por agravo de instrumento ou, quando não enquadradas no art. 1.015, por preliminar de apelação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apelação cabe somente contra sentença (art. 1.009, CPC). A decisão de indeferimento da denunciação da lide não põe fim ao processo, sendo interlocutória, e portanto não é atacável por apelação.
NÃO CAIA NESSA!
O indeferimento da denunciação da lide leva o candidato a pensar que, como o direito regressivo poderá ser exercido em ação autônoma (art. 125, §1º), a decisão seria irrecorrível. No entanto, o CPC prevê que toda decisão sobre intervenção de terceiros — inclusive a denegação da denunciação — cabe agravo de instrumento. Não caia nessa!