Em relação à sociedade limitada, é correto afirmar que:
ADeve contar com pelo menos dois sócios, sendo vedada formação de sociedade limitada unipessoal, salvo se a unipessoalidade decorrer de direto sucessório.
BÉ admitida a participação de sócio incapaz, desde que todo o capital social esteja integralizado, o sócio incapaz seja representado ou assistido, conforme o caso, e não exerça a administração da entidade.
CSomente pode ser constituída com todo o capital integralizado, em dinheiro, bens ou direitos, sendo vedada a contribuição que consista em serviços a serem prestados pelos sócios à entidade.
DDeve ser administrada por sócio, salvo quando a sociedade for constituída exclusivamente por pessoas jurídicas, caso em que estas devem indicar um representante para administrar a sociedade.
EExige que cada sócio contribua para a formação do capital social, com valores em dinheiro, direitos, bens móveis ou imóveis, ou serviço.
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GabaritoB — É admitida a participação de sócio incapaz, desde que todo o capital social esteja integralizado, o sócio incapaz seja representado ou assistido, conforme o caso, e não exerça a administração da entidade.
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Sociedade Limitada
Gabarito: letra B. A participação de incapaz na sociedade limitada é admitida, desde que cumpridos os três requisitos do art. 974, §3º do Código Civil: capital integralizado, representação/assistência e não exercício da administração. As demais alternativas incorrem em erros como a vedação absoluta da unipessoalidade (A), a exigência de integralização total na constituição (C), a limitação da administração a sócios (D) e a admissão de contribuição em serviços (E).
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Legal
Correção
A
Sociedade limitada unipessoal é vedada, salvo por direito sucessório.
Art. 1.052, CC (Lei 13.874/2019 permite unipessoalidade originária).
❌ Incorreta
B
Sócio incapaz é admitido se capital integralizado, representado/assistido e não administrar.
Art. 974, §3º, CC (três requisitos cumulativos).
✅ Correta
C
Constituição exige capital integralizado; contribuição em serviços é vedada.
Art. 1.055, §2º, CC (serviços vedados); capital pode ser parcelado.
❌ Incorreta
D
Administração exclusiva por sócio; exceção para sociedades de pessoas jurídicas.
Art. 1.060 e 1.061, CC (admite não sócio no contrato social).
❌ Incorreta
E
Cada sócio contribui com dinheiro, bens, direitos ou serviços.
Art. 1.055, §2º, CC (serviços são vedados).
❌ Incorreta
Sócio incapaz na Ltda. (art. 974, §3º)
1Requisitos cumulativos
Não exerce administração
Capital integralizado
Representado ou assistido
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade limitada unipessoal é vedada, salvo por direito sucessório. Ocorre que, desde a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a sociedade limitada pode ser constituída originariamente por um único sócio (art. 1.052, CC), não havendo tal restrição. A unipessoalidade sucessória é apenas uma das hipóteses, não a única. Portanto, a alternativa erra ao generalizar a vedação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente as condições do art. 974, §3º do Código Civil para o registro de sociedade com sócio incapaz. Veja o texto literal:
Código Civil, art. 974, §3º:
O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II – o capital social deve ser totalmente integralizado; III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.
A alternativa B menciona exatamente os três requisitos: capital integralizado, representação/assistência e não administração. Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém duas afirmações: (i) a sociedade só pode ser constituída com todo o capital integralizado; (ii) é vedada contribuição em serviços. A segunda é verdadeira (art. 1.055, §2º), mas a primeira é falsa: o capital social pode ser integralizado em parcelas, não havendo exigência de integralização total no ato da constituição. Como a condição é cumulativa (“somente pode”), a alternativa como um todo está errada.
Código Civil, art. 1.055, §2º:
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a administração deve ser exercida por sócio, salvo se a sociedade for constituída exclusivamente por pessoas jurídicas. O art. 1.060 do CC não impõe essa restrição: a administração pode ser atribuída a qualquer pessoa, sócio ou não, designada no contrato ou em ato separado. A exceção para PJs também não existe no ordenamento. Logo, a alternativa está incorreta.
Art. 1060CC
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enumera as formas de contribuição para o capital social, incluindo “serviço”. O art. 1.055, §2º veda expressamente a contribuição em serviços. Portanto, ao incluir essa forma, a alternativa erra.
Art. 1055, §2CC
É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
Resumo: Somente a alternativa B reflete corretamente as regras legais sobre a participação de incapaz na sociedade limitada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três requisitos cumulativos do art. 974, §3º: 1) capital integralizado; 2) representação/assistência; 3) incapaz não administra. A banca adora cobrar esses pontos, muitas vezes omitindo um deles.