Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FUNDATEC 2025
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- qg476380
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Imbé - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Sobre a ação rescisória no processo do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento no sentido de que:
- AO prazo de decadência para propor a ação rescisória conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
- BO prazo decadencial para propor a ação rescisória é de 5 anos, contados a partir do oitavo dia, após o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.
- CO prazo para ajuizar a ação rescisória é prescricional de 2 anos, contados após o trânsito em julgado da última decisão que se pretende rescindir, seja de mérito ou não.
- DA Fazenda Pública possui prazo em dobro para o ajuizamento de ação rescisória, contado da data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, desde que se trate de decisão de mérito.
- EO Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ação rescisória, salvo quando atuar na condição de legitimado especial em ações coletivas.