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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qg476381
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Sociedade Comercial Ltda. impetrou mandado de segurança em relação a ato do Prefeito do Município de Imbé/RS. O magistrado, ao despachar a petição inicial, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo impetrante e determinou a notificação da autoridade impetrada para prestar informações. Essas informações deverão ser apresentadas no prazo de:
  1. A48 horas.
  2. B5 dias.
  3. C10 dias.
  4. D15 dias.
  5. E30 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 10 dias.

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Mandado de Segurança – Prazo para Informações

Gabarito: letra C (10 dias). O prazo para a autoridade coatora prestar informações em mandado de segurança é de 10 dias, conforme o art. 7º da Lei 12.016/2009, que manteve o prazo do art. 9º da antiga Lei 9.507/1997.

O bloco canônico traz o seguinte dispositivo:

Art. 9Lei-9507

Art. 9º — Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.

A Lei 12.016/2009, em seu art. 7º, reproduziu a mesma regra, sem alteração do prazo. Portanto, a autoridade impetrada deve apresentar as informações em 10 dias.

  1. 1Petição inicial
  2. 2Despacho do juiz
  3. 3Notificação da autoridade
  4. 4Informações em 10 dias
  5. 5Decisão
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Alternativa A — ❌ Incorreta (48 horas)

O prazo de 48 horas não é previsto para a prestação de informações; esse prazo é comum para a notificação em habeas corpus, não em mandado de segurança.

Alternativa B — ❌ Incorreta (5 dias)

O prazo correto é de 10 dias; 5 dias é inferior ao determinado pela lei.

Alternativa C — ✅ Correta (10 dias)

Conforme demonstrado, o art. 7º da Lei 12.016/2009 e o art. 9º da Lei 9.507/1997 fixam o prazo de 10 dias para a autoridade coatora prestar informações.

Alternativa D — ❌ Incorreta (15 dias)

Não há previsão legal de 15 dias para esse fim; seria um prazo maior que o estipulado.

Alternativa E — ❌ Incorreta (30 dias)

O prazo de 30 dias é utilizado em outras situações (ex.: desistência no mandado de segurança coletivo, art. 22, §1º), mas não para a prestação de informações.

Gabarito: letra C (10 dias).

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