Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qg476381
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Sociedade Comercial Ltda. impetrou mandado de segurança em relação a ato do Prefeito do Município de Imbé/RS. O magistrado, ao despachar a petição inicial, indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo impetrante e determinou a notificação da autoridade impetrada para prestar informações. Essas informações deverão ser apresentadas no prazo de:
A48 horas.
B5 dias.
C10 dias.
D15 dias.
E30 dias.
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GabaritoC — 10 dias.
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Mandado de Segurança – Prazo para Informações
Gabarito: letra C (10 dias). O prazo para a autoridade coatora prestar informações em mandado de segurança é de 10 dias, conforme o art. 7º da Lei 12.016/2009, que manteve o prazo do art. 9º da antiga Lei 9.507/1997.
O bloco canônico traz o seguinte dispositivo:
Art. 9Lei-9507
Art. 9º — Ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se notifique o coator do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações que julgar necessárias.
A Lei 12.016/2009, em seu art. 7º, reproduziu a mesma regra, sem alteração do prazo. Portanto, a autoridade impetrada deve apresentar as informações em 10 dias.
1Petição inicial
2Despacho do juiz
3Notificação da autoridade
4Informações em 10 dias
5Decisão
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Alternativa A — ❌ Incorreta (48 horas)
O prazo de 48 horas não é previsto para a prestação de informações; esse prazo é comum para a notificação em habeas corpus, não em mandado de segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta (5 dias)
O prazo correto é de 10 dias; 5 dias é inferior ao determinado pela lei.
Alternativa C — ✅ Correta (10 dias)
Conforme demonstrado, o art. 7º da Lei 12.016/2009 e o art. 9º da Lei 9.507/1997 fixam o prazo de 10 dias para a autoridade coatora prestar informações.
Alternativa D — ❌ Incorreta (15 dias)
Não há previsão legal de 15 dias para esse fim; seria um prazo maior que o estipulado.
Alternativa E — ❌ Incorreta (30 dias)
O prazo de 30 dias é utilizado em outras situações (ex.: desistência no mandado de segurança coletivo, art. 22, §1º), mas não para a prestação de informações.