Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg476430
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Execução Fiscal e Auxiliar de Veterinário
Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
AO ensino será ministrado com base, dentre outros princípios, na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
BCompete ao Sistema Único de Saúde a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
CÉ permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
DA Previdência Social tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
EA assistência à saúde é vedada à iniciativa privada.
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GabaritoA — O ensino será ministrado com base, dentre outros princípios, na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
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Direitos Sociais na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso II do art. 206 da CF/88, que estabelece como um dos princípios do ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. As demais alternativas trocam as atribuições dos subsistemas da seguridade social ou contrariam dispositivo expresso.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 206, 201, 203 e 199 da Constituição. O principal ponto é diferenciar o objeto de cada pilar da seguridade social: Previdência (contributiva), Assistência (não contributiva) e Saúde (universal).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem as competências de cada subsistema. A Previdência cobre incapacidade e idade avançada (art. 201, I); a Assistência protege família, maternidade, infância, adolescência e velhice (art. 203, I); e a Saúde é livre à iniciativa privada (art. 199). A banca explora essa confusão nas alternativas B, D e E.
Pilar
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
Natureza
Contributiva
Não contributiva
Universal
Objeto (CF)
Incapacidade e idade avançada (art. 201, I)
Família, maternidade, infância, adolescência e velhice (art. 203, I)
Acesso universal (art. 196)
Iniciativa privada
—
—
[+] Livre (art. 199)
Filiação de servidor ao RGPS
[-] Vedada (art. 201, §5º)
—
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada ao art. 206, II:
Art. 206CF/88
Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] II — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
A redação é idêntica, usando a expressão "dentre outros princípios" que é compatível com o caráter exemplificativo do rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 201, I, atribui à Previdência Social a cobertura de incapacidade e idade avançada, não ao SUS:
Art. 201CF/88
Art. 201 — A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social [...] e atenderá, na forma da lei, a:
I — cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
O Sistema Único de Saúde (SUS) cuida da saúde, não desses eventos previdenciários.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §5º do art. 201 veda expressamente o que a alternativa afirma ser permitido:
Art. 201, §5CF/88
Art. 201, §5º — É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Portanto, a filiação é proibida, e não permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objetivo descrito é da Assistência Social (art. 203, I), e não da Previdência:
Art. 203CF/88
Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I — a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Já a Previdência, pelo art. 201, atende a eventos como incapacidade, maternidade, desemprego, etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 199 assegura a livre iniciativa na assistência à saúde, não a vedação:
Art. 199CF/88
Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Portanto, é permitida, e não vedada.
Resumo: Apenas a alternativa A está correta por corresponder exatamente ao art. 206, II da CF/88. As demais invertem as competências ou contrariam dispositivos constitucionais.