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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg476430
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Execução Fiscal e Auxiliar de Veterinário
Considerando as disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
  1. AO ensino será ministrado com base, dentre outros princípios, na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
  2. BCompete ao Sistema Único de Saúde a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.
  3. CÉ permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  4. DA Previdência Social tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
  5. EA assistência à saúde é vedada à iniciativa privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O ensino será ministrado com base, dentre outros princípios, na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso II do art. 206 da CF/88, que estabelece como um dos princípios do ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. As demais alternativas trocam as atribuições dos subsistemas da seguridade social ou contrariam dispositivo expresso.

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 206, 201, 203 e 199 da Constituição. O principal ponto é diferenciar o objeto de cada pilar da seguridade social: Previdência (contributiva), Assistência (não contributiva) e Saúde (universal).

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem as competências de cada subsistema. A Previdência cobre incapacidade e idade avançada (art. 201, I); a Assistência protege família, maternidade, infância, adolescência e velhice (art. 203, I); e a Saúde é livre à iniciativa privada (art. 199). A banca explora essa confusão nas alternativas B, D e E.


Pilar

Previdência Social

Assistência Social

Saúde

Natureza

Contributiva

Não contributiva

Universal

Objeto (CF)

Incapacidade e idade avançada (art. 201, I)

Família, maternidade, infância, adolescência e velhice (art. 203, I)

Acesso universal (art. 196)

Iniciativa privada

[+] Livre (art. 199)

Filiação de servidor ao RGPS

[-] Vedada (art. 201, §5º)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente alinhada ao art. 206, II:

Art. 206CF/88

Art. 206 — O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] II — liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

A redação é idêntica, usando a expressão "dentre outros princípios" que é compatível com o caráter exemplificativo do rol.


Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 201, I, atribui à Previdência Social a cobertura de incapacidade e idade avançada, não ao SUS:

Art. 201CF/88

Art. 201 — A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social [...] e atenderá, na forma da lei, a:

I — cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada.

O Sistema Único de Saúde (SUS) cuida da saúde, não desses eventos previdenciários.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O §5º do art. 201 veda expressamente o que a alternativa afirma ser permitido:

Art. 201, §5CF/88

Art. 201, §5º — É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Portanto, a filiação é proibida, e não permitida.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O objetivo descrito é da Assistência Social (art. 203, I), e não da Previdência:

Art. 203CF/88

Art. 203 — A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I — a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

Já a Previdência, pelo art. 201, atende a eventos como incapacidade, maternidade, desemprego, etc.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 199 assegura a livre iniciativa na assistência à saúde, não a vedação:

Art. 199CF/88

Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Portanto, é permitida, e não vedada.


Resumo: Apenas a alternativa A está correta por corresponder exatamente ao art. 206, II da CF/88. As demais invertem as competências ou contrariam dispositivos constitucionais.

Gabarito: letra A.

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