Depreciação, Amortização e Exaustão no Setor Público
Gabarito: letra D. Tanto a depreciação quanto a amortização devem ser iniciadas quando o ativo estiver disponível para uso (pronto para uso), e o valor depreciável é alocado ao longo da vida útil estimada de forma sistemática, independentemente dos padrões de uso efetivo (NBC TSP 07, item 50; CPC 27). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou restrições inexistentes nas normas.
A questão exige conhecimento sobre os critérios de reconhecimento e mensuração da depreciação, amortização e exaustão conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). O fundamento legal está na Lei nº 6.404/1976 (art. 183, §2º), que define cada um desses conceitos, e nos pronunciamentos técnicos (NBC TSP 07, CPC 27) que detalham a aplicação.
Art. 183, §2Lei-6404
Art. 183, § 2º — A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a depreciação deve ser calculada unicamente pelo método das quotas constantes, vedando os métodos de unidades produzidas e soma dos dígitos. Isso é falso. As normas permitem diversos métodos, como quotas constantes (linha reta), soma dos dígitos, unidades produzidas e horas de trabalho, desde que reflitam o padrão de consumo dos benefícios econômicos. O conteúdo de apoio (NBC TSP) cita explicitamente esses métodos. Portanto, a alternativa erra ao restringir as opções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a amortização é aplicável a ativos intangíveis (direitos incorpóreos), e a depreciação é aplicável a ativos tangíveis (bens físicos). A alternativa troca as definições, afirmando que amortização se aplica a tangíveis e depreciação a intangíveis. A Lei nº 6.404/1976 (art. 183, §2º, "a" e "b") deixa clara a distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exaustão pode ser reconhecida mesmo sem exploração efetiva, utilizando o método linear baseado no prazo de concessão. O conteúdo de apoio explica que "a quota anual pode ser determinada em função do prazo de concessão". A alternativa afirma que a exaustão somente pode ser reconhecida com exploração efetiva e que é proibida quando a entidade detém direito de lavra não iniciado, o que não é verdade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TSP 07 (e CPC 27) determina que a depreciação e a amortização devem ser iniciadas quando o ativo estiver disponível para uso (pronto para uso), mesmo que não esteja sendo efetivamente utilizado (ex.: máquina instalada mas ainda não operando). O valor depreciável (custo menos valor residual) deve ser alocado ao longo da vida útil estimada de forma sistemática, independentemente dos padrões de utilização efetiva — a menos que se utilize o método de unidades produzidas, que depende da produção; mas a regra geral é essa. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor residual integra o cálculo da depreciação como redutor do valor depreciável. O valor residual não é reconhecido como despesa no momento da baixa; ele é estimado no início e deduzido do custo para determinar a base de depreciação. A alternativa afirma que o valor residual não integra o cálculo e deve ser reconhecido como despesa apenas na baixa, o que está errado. O valor residual é parte do cálculo da depreciação, não é despesa futura separada.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Gabarito: letra D.