Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2025
Contabilidade Geral›Legislação de Contabilidade
Código
qg476461
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Segundo o art. 199 da Lei Federal nº 6.404/1976, “o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o ______________. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aativo total
Bativo financeiro
Cresultado do exercício
Dcapital social
Epatrimônio líquido
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — capital social
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reservas de Lucros — Limite (Lei 6.404/1976, art. 199)
Gabarito: letra D (capital social). O art. 199 da Lei das S.A. estabelece que o saldo das reservas de lucros (excluídas as reservas para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar) não pode ultrapassar o capital social. Ao atingir esse limite, a assembleia delibera sobre a aplicação do excesso.
O trecho literal da lei:
Art. 199Lei-6404
"O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos."
A banca cobra o conhecimento literal desse limite. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ativo total. O ativo total é o conjunto de bens e direitos da companhia; a lei não usa esse parâmetro como limite para as reservas de lucros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ativo financeiro. Não há referência na Lei 6.404/1976 a "ativo financeiro" como limite para reservas de lucros. O conceito de ativo financeiro é próprio da contabilidade, mas não é o termo usado no art. 199.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Resultado do exercício. O resultado do exercício (lucro ou prejuízo) é a base para a formação das reservas de lucros, mas não é o teto máximo permitido para o saldo acumulado dessas reservas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Capital social. Conforme o art. 199 da Lei 6.404/1976, o saldo das reservas de lucros (com as exceções mencionadas) não pode ultrapassar o capital social. Essa é a regra literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Patrimônio líquido. O patrimônio líquido inclui o capital social e as próprias reservas de lucros, além de outros itens (reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, etc.). Se o limite fosse o patrimônio líquido, as reservas poderiam crescer sem restrição até igualar o PL, o que não é o previsto. O art. 199 fixa o capital social como limite, e não o PL.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adota como principal distrator o patrimônio líquido (alternativa E). O aluno pode achar que o limite das reservas é o PL, mas a lei determina exatamente o capital social. As exceções (contingências, incentivos, lucros a realizar) não entram no cômputo do limite.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 199 da Lei 6.404/1976 literalmente: “não poderá ultrapassar o capital social”. A banca costuma trocar por “patrimônio líquido” ou “ativo total”, mas a lei é clara. Lembre-se também das exceções (reservas para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar) que não entram no cálculo do limite.