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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qg476461
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Segundo o art. 199 da Lei Federal nº 6.404/1976, “o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o ______________. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aativo total
  2. Bativo financeiro
  3. Cresultado do exercício
  4. Dcapital social
  5. Epatrimônio líquido
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — capital social

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reservas de Lucros — Limite (Lei 6.404/1976, art. 199)

Gabarito: letra D (capital social). O art. 199 da Lei das S.A. estabelece que o saldo das reservas de lucros (excluídas as reservas para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar) não pode ultrapassar o capital social. Ao atingir esse limite, a assembleia delibera sobre a aplicação do excesso.

O trecho literal da lei:

Art. 199Lei-6404

"O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos."

A banca cobra o conhecimento literal desse limite. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ativo total. O ativo total é o conjunto de bens e direitos da companhia; a lei não usa esse parâmetro como limite para as reservas de lucros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ativo financeiro. Não há referência na Lei 6.404/1976 a "ativo financeiro" como limite para reservas de lucros. O conceito de ativo financeiro é próprio da contabilidade, mas não é o termo usado no art. 199.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Resultado do exercício. O resultado do exercício (lucro ou prejuízo) é a base para a formação das reservas de lucros, mas não é o teto máximo permitido para o saldo acumulado dessas reservas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Capital social. Conforme o art. 199 da Lei 6.404/1976, o saldo das reservas de lucros (com as exceções mencionadas) não pode ultrapassar o capital social. Essa é a regra literal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Patrimônio líquido. O patrimônio líquido inclui o capital social e as próprias reservas de lucros, além de outros itens (reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, etc.). Se o limite fosse o patrimônio líquido, as reservas poderiam crescer sem restrição até igualar o PL, o que não é o previsto. O art. 199 fixa o capital social como limite, e não o PL.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adota como principal distrator o patrimônio líquido (alternativa E). O aluno pode achar que o limite das reservas é o PL, mas a lei determina exatamente o capital social. As exceções (contingências, incentivos, lucros a realizar) não entram no cômputo do limite.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 199 da Lei 6.404/1976 literalmente: “não poderá ultrapassar o capital social”. A banca costuma trocar por “patrimônio líquido” ou “ativo total”, mas a lei é clara. Lembre-se também das exceções (reservas para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar) que não entram no cálculo do limite.

Gabarito: letra D.

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