Demonstração dos Fluxos de Caixa (NBC TG 03)
Gabarito: letra A. A NBC TG 03 (R3), item 10, determina que a demonstração dos fluxos de caixa deve classificar os fluxos em atividades operacionais, de investimento e de financiamento, permitindo avaliar alterações históricas de caixa, liquidez e solvência. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos normativos.
NBC-TG-03-10
"A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento"
A alternativa A é a única que reproduz fielmente o comando da norma e seus objetivos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com o item 10 da NBC TG 03, que exige a classificação tripartite. Além disso, a finalidade de permitir a avaliação de liquidez e solvência está alinhada ao objetivo da DFC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a DFC deve apresentar exclusivamente fluxos operacionais, sendo facultativo divulgar investimento e financiamento. A NBC TG 03 exige a apresentação das três atividades (item 10). Não há previsão de exclusividade nem de facultatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define equivalentes de caixa como investimentos de curto prazo, alta liquidez e prontamente conversíveis, mesmo que sujeitos a risco relevante de mudança de valor. A NBC TG 03 exige que tais investimentos estejam sujeitos a insignificante risco de mudança de valor (item 9 e definição de equivalentes de caixa). A banca troca "insignificante" por "relevante", invertendo o requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que fluxos em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio do início do período e que ganhos/perdas não realizados devem ser incluídos como fluxos operacionais. A NBC TG 03 determina conversão pela taxa da data do fluxo (ou taxa aproximada) e que os efeitos cambiais não realizados devem ser apresentados como item separado, não como fluxo operacional (itens 25-28).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que aquisição de entidade mediante emissão de ações (sem desembolso de caixa) deve ser classificada como atividade de investimento e constar integralmente na DFC. Transações que não envolvem caixa não são incluídas na DFC; devem ser divulgadas em notas explicativas (NBC TG 03, item 43). Ademais, emissão de ações é atividade de financiamento, não investimento.
Gabarito: letra A