Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FUNDATEC 2025
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
qg476475
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Um órgão colegiado contratou um auditor independente para avaliar a adequação das informações divulgadas em relatório anual de desempenho de um consórcio público. O auditor aplicará procedimentos suficientes para reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo e emitirá conclusão expressa de forma positiva, conforme os critérios previstos em norma legal específica. Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TA – Estrutura Conceitual, a atividade descrita corresponde a um trabalho de:
AAsseguração razoável, pois envolve obtenção de evidências suficientes e conclusão expressa de forma positiva.
BAsseguração limitada, em razão de a avaliação envolver indicadores de desempenho sujeitos a maior subjetividade.
CAtestação, pois o auditor verificará informações produzidas por parte responsável distinta e expressará conclusão positiva.
DProcedimentos previamente acordados, pois a verificação ocorre com base em critérios fixados pelo contratante.
EConsultoria, uma vez que a opinião do auditor envolve avaliação de desempenho da entidade.
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GabaritoA — Asseguração razoável, pois envolve obtenção de evidências suficientes e conclusão expressa de forma positiva.
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Trabalhos de Asseguração na NBC TA Estrutura Conceitual
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado – procedimentos suficientes para reduzir o risco a nível aceitavelmente baixo e conclusão expressa de forma positiva – corresponde exatamente ao trabalho de asseguração razoável conforme a NBC TA Estrutura Conceitual. Nesse tipo de engajamento, o auditor obtém evidência apropriada e suficiente para emitir uma conclusão na forma positiva, como exige a norma.
A banca cobra a distinção entre os tipos de trabalhos de asseguração previstos na estrutura conceitual. A chave é associar a redução do risco a um nível baixo e a conclusão positiva com a asseguração razoável; já a asseguração limitada reduz o risco a nível moderado e conclui na forma negativa (ex.: "nada chamou nossa atenção").
Trabalhos de asseguração (NBC TA)
1Asseguração razoável
Risco aceitavelmente baixo
Evidência suficiente
Conclusão na forma positiva
2Asseguração limitada
Risco moderado
Evidência limitada
Conclusão na forma negativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a NBC TA Estrutura Conceitual, a asseguração razoável é o trabalho em que o auditor planeja e executa procedimentos para obter segurança suficiente a fim de reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo, emitindo conclusão expressa na forma positiva. O enunciado descreve exatamente esse cenário: "aplicará procedimentos suficientes para reduzir o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo e emitirá conclusão expressa de forma positiva".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A asseguração limitada fornece uma segurança moderada e a conclusão é expressa na forma negativa (ex.: "não identificamos nenhuma distorção relevante"). O enunciado pede conclusão positiva, o que afasta essa modalidade. Além disso, "maior subjetividade" não é critério definidor na estrutura conceitual; o que importa é o nível de segurança e o tipo de conclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "atestação" é utilizado em outros contextos (ex.: atestado de capacidade técnica), mas na NBC TA Estrutura Conceitual os trabalhos de asseguração classificam-se em razoável e limitada, não em "atestação". A descrição do enunciado se encaixa perfeitamente na asseguração razoável, não em uma categoria genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os procedimentos previamente acordados (PPA) são trabalhos em que o auditor executa procedimentos específicos e relata os achados, sem emitir conclusão de asseguração. O enunciado exige conclusão expressa, o que não ocorre nos PPA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trabalhos de consultoria envolvem a prestação de serviços de assessoria, sem formar uma opinião de asseguração. O auditor que atua como consultor não emite conclusão positiva ou negativa sobre a adequação do objeto; apenas fornece recomendações. Logo, não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o termo "atestação" (alternativa C) e com a ideia de que indicadores de desempenho subjetivos exigem asseguração limitada (alternativa B). Lembre-se: o tipo de conclusão (positiva x negativa) é o fator decisivo na distinção entre asseguração razoável e limitada, independentemente do objeto. O enunciado foi claro: "conclusão expressa de forma positiva" – isso é marca registrada da asseguração razoável.
A NBC TA Estrutura Conceitual é a norma de referência; ela não é uma norma mandatória, mas define os elementos e objetivos dos trabalhos de asseguração para facilitar a aplicação das demais NBCs TA, TR e TO. A classificação apresentada na questão é direta: razoável (positiva) versus limitada (negativa).