Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FUNDATEC 2025
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
qg476497
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Durante trabalho de auditoria das demonstrações contábeis de uma entidade pública, o auditor observa que a estrutura de relatório financeiro utilizada pela entidade não está claramente prevista em lei ou regulamento aplicáveis ao setor, mas foi aprovada internamente pela administração após deliberação formal e ampla participação das partes interessadas. Sobre o tema e com base na Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) nº 200, assinale a alternativa correta.
AO auditor deve negar a aceitação da estrutura de relatório financeiro, pois, via de regra, somente aquelas expressamente previstas em lei são consideradas aceitáveis.
BNa ausência de estrutura prevista em lei, o auditor deve presumir que a estrutura adotada é aceitável, desde que a administração tenha adotado um processo transparente e deliberado tal escolha.
CMesmo que a estrutura de relatório financeiro tenha sido aprovada pela administração, a auditoria não pode prosseguir, pois a NBASP 200 exige que o Poder Legislativo aprove antes da estrutura.
DSe a estrutura não for considerada aceitável, o auditor está impedido de se manifestar em opinião modificada; ele deve apenas emitir parágrafo de ênfase e continuar com auditoria normal.
EA Norma prevê que a aceitabilidade da estrutura de relatório financeiro sempre depende exclusivamente de regulamento internacional, e não de aprovação interna ou nacional.
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GabaritoA — O auditor deve negar a aceitação da estrutura de relatório financeiro, pois, via de regra, somente aquelas expressamente previstas em lei são consideradas aceitáveis.
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Aceitação da estrutura de relatório financeiro na auditoria do setor público (NBASP 200)
Gabarito: letra A. De acordo com a NBASP 200, para auditorias do setor público, a estrutura de relatório financeiro deve ser expressamente prevista em lei ou regulamento – a aprovação interna pela administração, por mais transparente que seja, não substitui a exigência legal. As demais alternativas contrariam esse princípio fundamental.
A banca testa o conhecimento da diferença entre as normas de auditoria do setor público e as do setor privado. Enquanto na auditoria independente (NBC TA) a administração pode adotar uma estrutura aceitável mesmo sem previsão legal (desde que atenda aos requisitos de aceitabilidade), na auditoria governamental a fonte do reporte financeiro é, em regra, a lei ou regulamento do ente, conforme exige a NBASP 200.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o auditor deve negar a aceitação da estrutura porque, via de regra, apenas estruturas previstas em lei são aceitáveis. É exatamente o que determina a NBASP 200: a auditoria no setor público pressupõe que o relatório financeiro esteja ancorado em norma legal ou regulamentar. Sem essa previsão, a condição prévia para o trabalho não se configura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, na ausência de previsão legal, o auditor deve presumir a estrutura aceitável se a administração adotou processo transparente. Erro: a NBASP 200 não admite essa presunção; a ausência de lei ou regulamento torna a estrutura inaceitável, independentemente do processo interno. A transparência administrativa não sana a falta de base normativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria não pode prosseguir porque a NBASP 200 exige aprovação do Poder Legislativo. Incorreto: a exigência é de que a estrutura esteja prevista em lei ou regulamento, mas não necessariamente que o Legislativo aprove esta estrutura em ato específico. Basta que haja uma norma geral aplicável ao setor (ex.: lei de contabilidade pública).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, se a estrutura é inaceitável, o auditor fica impedido de emitir opinião modificada e deve apenas colocar parágrafo de ênfase. Errado: se a estrutura é inaceitável, o auditor não pode aceitar o trabalho (art. 8º da NBC TA 210, aplicável ao setor público por analogia? Mas a NBASP 200 também veda a aceitação). Caso o trabalho já esteja em andamento, a consequência é a abstenção de opinião ou, se exigido por lei, opinião com ressalvas/adversa – nunca uma simples ênfase.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a aceitabilidade depende exclusivamente de regulamento internacional. Falso: no âmbito do setor público brasileiro, a NBASP 200 remete prioritariamente à legislação nacional (leis, decretos, normas do ente). Normas internacionais podem ser referência, mas não são a única fonte determinante.
NÃO CAIA NESSA!
Para auditoria governamental, lembre-se do tripé: (1) a estrutura de relatório financeiro precisa estar prevista em lei/regulamento; (2) a administração deve concordar com as responsabilidades do auditor; (3) se falta a primeira condição, o auditor recusa o trabalho (salvo imposição legal, que gera relatório modificado). Não confunda com a NBC TA 210 (setor privado), que admite estruturas não previstas em lei desde que aceitáveis.