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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg476514
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Cozinheiro
A organização política do Brasil é estruturada em três poderes. São eles:
  1. AExecutivo, Legislativo e Judiciário.
  2. BNacional, Estadual e Municipal.
  3. CPresidencial, Militar e Econômico.
  4. DDistrital, Estadual e Social.
  5. ECívico, Popular e Parlamentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Executivo, Legislativo e Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes

Gabarito: letra A. A organização política do Brasil, conforme o art. 2º da Constituição Federal, estrutura-se em três Poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. As demais alternativas não correspondem à previsão constitucional.

O dispositivo é claro:

Art. 2CF/88

"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o tripartição clássica: Legislativo (elabora leis), Executivo (administra e executa) e Judiciário (julga). É a redação literal do art. 2º da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nacional, Estadual e Municipal são esferas da Federação (União, Estados e Municípios), e não Poderes. A organização federativa é tema do art. 1º e arts. 18 e seguintes da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Presidencial, Militar e Econômico não são Poderes constitucionais. O presidencialismo é o sistema de governo adotado (art. 76 CF), mas não um Poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Distrital, Estadual e Social também não correspondem a Poderes. "Distrital" e "Estadual" referem-se a âmbitos territoriais; "Social" é uma dimensão de direitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cívico, Popular e Parlamentar são expressões sem previsão na estrutura constitucional dos Poderes. O Poder Popular é exercido pelo voto (art. 1º, parágrafo único), mas não é um Poder institucional.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre a organização política, lembre-se sempre do art. 2º da CF: os três Poderes são Legislativo, Executivo e Judiciário. Não confunda com entes federativos (União, Estados, Municípios, DF) nem com sistemas de governo (presidencialismo) ou regimes políticos.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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