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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg476519
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Cozinheiro
João foi preso preventivamente por violência doméstica contra Maria. Após alguns meses, o juiz verificou que João participou de programas de reeducação na prisão, demonstrou arrependimento genuíno, e Maria informou que não se sente mais ameaçada, tendo inclusive se mudado para local seguro com apoio familiar. Conforme a Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.
  1. AA prisão preventiva deverá ser mantida obrigatoriamente até o julgamento final.
  2. BO juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivo para que subsista.
  3. CA revogação depende exclusivamente da concordância expressa da vítima.
  4. DO juiz deverá aguardar manifestação do Ministério Público antes de decidir.
  5. EA prisão só poderá ser revogada após cumprimento de metade da pena.
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GabaritoB — O juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivo para que subsista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva na Lei Maria da Penha – revogação

Gabarito: letra B. O juiz pode revogar a prisão preventiva sempre que constatar a falta de motivo para sua manutenção, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha e do art. 316 do CPP. A alternativa B reproduz exatamente essa possibilidade.

A questão cobra a regra sobre a duração e a possibilidade de revogação da prisão preventiva decretada com base na Lei Maria da Penha. O art. 20 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) dispõe:

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):

Art. 20 – Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único – O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

No mesmo sentido, o Código de Processo Penal (art. 316) prevê:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 316 – O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

No caso narrado, o juiz verificou que João participou de programas de reeducação, demonstrou arrependimento e a vítima não se sente mais ameaçada. Esses elementos podem configurar a falta de motivo para a manutenção da prisão, autorizando a revogação.

Alternativa

Afirmação sobre a prisão preventiva na Lei Maria da Penha

Correta?

Fundamento legal

A

Deve ser mantida obrigatoriamente até o julgamento final.

Art. 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha e art. 316 do CPP permitem revogação a qualquer tempo.

B

O juiz poderá revogar se verificar falta de motivo para que subsista.

Reproduz exatamente o texto do art. 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha.

C

A revogação depende exclusivamente da concordância expressa da vítima.

A decisão é judicial, baseada na ausência de motivos, não na vontade exclusiva da vítima.

D

O juiz deverá aguardar manifestação do Ministério Público antes de decidir.

O juiz pode revogar de ofício, sem necessidade de prévia oitiva do MP (art. 316 do CPP).

E

A prisão só poderá ser revogada após cumprimento de metade da pena.

A prisão preventiva é cautelar, não há prazo mínimo de cumprimento para revogação.

Prisão preventiva (Lei Maria da Penha)
  • 1Decretação (art. 20)
    • De ofício
    • A requerimento do MP
    • Representação da autoridade policial
  • 2Revogação (art. 20, parágrafo único)
    • Falta de motivo para subsistir
    • Não é obrigatória até o julgamento
    • Não depende exclusivamente da vítima
    • Não exige manifestação prévia do MP
  • 3Nova decretação
    • Se sobrevierem razões que a justifiquem
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que a prisão deve ser mantida obrigatoriamente até o julgamento final. Isso contraria o art. 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha e o art. 316 do CPP, que permitem a revogação a qualquer tempo se desaparecerem os motivos que a justificavam.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto legal: o juiz poderá revogar a prisão preventiva se verificar a falta de motivo para que subsista. A expressão "poderá" indica discricionariedade, e a condição é a constatação judicial da desnecessidade da medida.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Condiciona a revogação à concordância expressa da vítima. A lei não estabelece essa exigência; a vítima pode ser ouvida, mas a decisão é do juiz com base nas provas dos autos. O parágrafo único do art. 20 não menciona qualquer dependência da vontade da vítima.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Determina que o juiz deve aguardar manifestação do Ministério Público antes de decidir. O art. 316 do CPP e o art. 20 da Lei Maria da Penha autorizam a revogação de ofício pelo juiz, sem necessidade de prévia oitiva do MP. Embora o juiz possa ouvi-lo, não há obrigatoriedade.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Impõe como requisito o cumprimento de metade da pena. Isso se refere à progressão de regime na execução penal (art. 112 da LEP), não à revogação da prisão preventiva, que é medida cautelar e pode ser revista a qualquer tempo diante da alteração das circunstâncias fáticas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha. É uma questão de leitura seca da lei: o juiz pode revogar a prisão se verificar a falta de motivo para sua subsistência. Fique atento às palavras "poderá" (discricionariedade) e "falta de motivo" (condição). Não confunda com a vontade da vítima ou com exigências de manifestação do MP.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra B

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