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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FUNDATEC 2025

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
qg476520
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Cozinheiro
Uma mulher em situação de violência doméstica registrou ocorrência e o agressor foi preso preventivamente. Segundo a Lei Maria da Penha, a ofendida:
  1. ASerá notificada apenas se houver advogado constituído nos autos.
  2. BReceberá notificação somente após manifestação do Ministério Público.
  3. CSerá informada exclusivamente através de seu advogado ou defensor público.
  4. DSerá notificada apenas mediante requerimento ao juiz.
  5. EDeverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente do ingresso e saída da prisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente do ingresso e saída da prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Notificação da ofendida

Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha assegura à vítima de violência doméstica o direito de ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão, sem qualquer condicionante. É o que determina o art. 21 da Lei 11.340/2006, reproduzido a seguir.

Art. 21Lei-11340

Art. 21 — "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público."

A banca explora a tentação de impor exigências que a lei não prevê, como necessidade de advogado, manifestação do MP, exclusividade por defensor ou requerimento judicial. Todas as demais alternativas introduzem restrições ilegítimas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vítima será notificada apenas se houver advogado nos autos. O art. 21 não condiciona a notificação à existência de advogado constituído; ao contrário, determina que a notificação ocorra "sem prejuízo da intimação do advogado", ou seja, as duas comunicações são independentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a notificação à manifestação do Ministério Público. A lei não exige qualquer prévia manifestação do MP. O direito é automático, decorrente da condição de vítima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a notificação será feita exclusivamente por intermédio do advogado ou defensor público. O art. 21 fala em notificação da própria ofendida, e a intimação do advogado é cumulativa, não substitutiva. A vítima tem o direito de ser diretamente informada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe a necessidade de requerimento ao juiz. A notificação é dever do juízo, não depende de pedido da vítima. Basta que haja ato processual relativo ao agressor.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 21: a ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente do ingresso e saída da prisão. Não há qualquer condição extra. É a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato introduzindo requisitos que não existem no texto legal. O art. 21 é expresso e taxativo: o direito é incondicional. Memorize: "notificação direta e independente, sem necessidade de advogado, MP ou requerimento".

Gabarito: letra E.

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