Lei Maria da Penha – Medidas Protetivas de Urgência
Gabarito: letra A. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu art. 22, que o juiz poderá aplicar ao agressor, entre outras, a medida de afastamento imediato do lar ou do local de convivência com a vítima. A alternativa A reproduz essa previsão de forma correta e direta.
O art. 22 da Lei Maria da Penha estabelece:
Art. 22Lei-11340
Art. 22 — "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: … III – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; …"
As demais alternativas apresentam medidas absurdas e sem previsão legal, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente a uma das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei Maria da Penha. O afastamento do agressor é a medida mais comum e visa proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não prevê prisão automática de familiares da vítima. As medidas protetivas recaem exclusivamente sobre o agressor, e não sobre terceiros. A prisão de familiares seria inconstitucional por violar o princípio da pessoalidade da pena (CF, art. 5º, XLV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa não é fixada pela polícia, mas sim pelo juiz, no âmbito das medidas protetivas ou como sanção penal. A atribuição de fixar multas pela autoridade policial não encontra respaldo na Lei Maria da Penha.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A detenção obrigatória da vítima é o oposto do objetivo da lei, que é proteger a mulher. A vítima não pode ser compelida à detenção; ao contrário, a lei assegura sua segurança e integridade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de transferência compulsória da vítima para outro município. A lei visa proteger a mulher em seu ambiente, e eventual mudança de domicílio seria voluntária, nunca imposta.
Gabarito: letra A.