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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg476667
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Marceneiro e Motorista
Segundo a Constituição Federal, o direito de propriedade:
  1. AÉ absoluto e não pode sofrer qualquer tipo de limitação ou restrição.
  2. BAplica-se apenas a bens móveis, não se estendendo a bens imóveis.
  3. CÉ exclusivo de cidadãos brasileiros natos, vedado aos estrangeiros.
  4. DPode ser transferido compulsoriamente apenas em caso de guerra declarada.
  5. ESerá garantido, desde que atenda sua função social.
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GabaritoE — Será garantido, desde que atenda sua função social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Propriedade na CF/88

Gabarito: letra E. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXII), mas deve atender a sua função social (art. 5º, XXIII). A alternativa E reproduz exatamente essa condição prevista no texto constitucional.

A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso XXII, assegura o direito de propriedade, e no inciso XXIII estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. Portanto, o direito não é absoluto, ilimitado ou restrito a determinados titulares ou bens, conforme se verifica na análise de cada alternativa.

Direito de propriedade (art. 5º)
  • 1Garantido (XXII)
  • 2Condicionado à função social (XXIII)
  • 3Não é absoluto
    • Desapropriação (XXIV)
      • Necessidade pública
      • Utilidade pública
      • Interesse social
  • 4Titulares
    • Brasileiros
    • Estrangeiros residentes
  • 5Bens abrangidos
    • Móveis
    • Imóveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de propriedade é absoluto e não pode sofrer limitação ou restrição. A CF/88, ao condicioná-lo à função social e permitir desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social (art. 5º, XXIV), demonstra que não é absoluto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica apenas a bens móveis. A proteção constitucional abrange tanto bens móveis quanto imóveis (art. 5º, XXII c/c art. 5º, caput). Além disso, o conceito constitucional de propriedade é mais amplo que o civilístico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o direito é exclusivo de brasileiros natos, vedado a estrangeiros. O caput do art. 5º garante os direitos fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país, incluindo o direito de propriedade. Há restrições específicas (ex.: propriedade rural por estrangeiros), mas não vedação geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência compulsória (desapropriação) só ocorre em caso de guerra declarada. A CF prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública e por interesse social (art. 5º, XXIV), além de casos específicos como reforma agrária (art. 184). Guerra não é o único caso.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz os incisos XXII e XXIII do art. 5º: "é garantido o direito de propriedade" e "a propriedade atenderá a sua função social". Portanto, o direito de propriedade será garantido desde que atenda sua função social.

Art. 5, XXIICF/88

XXII — é garantido o direito de propriedade XXIII — a propriedade atenderá a sua função social

Gabarito: letra E

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