Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qg476903
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Pedreiro
Carla é brasileira naturalizada e pretende se candidatar ao cargo de Presidente da República. Segundo a Constituição Federal, brasileiros naturalizados podem ser eleitos para esse cargo?
ASim, sem qualquer restrição.
BNão, o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato.
CSim, desde que naturalizados há mais de 10 anos.
DSim, desde que autorizados pelo Congresso Nacional.
ESim, mas apenas se tiverem mais de 40 anos.
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GabaritoB — Não, o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato.
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Direitos Políticos e Nacionalidade
Gabarito: letra B. A Constituição Federal reserva o cargo de Presidente da República exclusivamente a brasileiros natos (CF, art. 12, §3º, I). Carla, como naturalizada, não preenche esse requisito e, portanto, não pode se candidatar.
A banca testa o conhecimento da distinção constitucional entre brasileiros natos e naturalizados, em especial os cargos que são privativos dos primeiros. O art. 12, §3º enumera sete cargos, e o Presidente da República é o primeiro deles.
Art. 12, §3CF/88
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há restrição. Na verdade, a Constituição impõe a restrição de ser brasileiro nato para este cargo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a regra do art. 12, §3º, I: o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato. Naturalizados são inelegíveis para essa posição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A naturalização há mais de 10 anos é exigida para propriedade de empresa jornalística (art. 222, CF) e para alguns cargos, mas não para Presidente. Mesmo naturalizado há décadas, o naturalizado não pode ser Presidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional não pode autorizar um naturalizado a candidatar-se a Presidente; a restrição é constitucional e não admite exceção por deliberação legislativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A idade mínima de 35 anos é condição de elegibilidade para todos (art. 14, §3º, VI, "a"), mas não é suficiente para superar a exigência de ser nato. Naturalizados com mais de 40 anos continuam inelegíveis para Presidente.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a exigência de nacionalidade brasileira (que naturalizados possuem) com a exigência de ser nato. Lembre-se: para Presidente, Vice-Presidente, Presidentes do Legislativo, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa, apenas brasileiros natos são elegíveis.