Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg476904
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Pedreiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, a família é considerada como:
AInstituição secundária da sociedade.
BBase da sociedade, com especial proteção do Estado.
COrganização privada sem proteção estatal.
DEntidade religiosa.
EGrupo social opcional.
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GabaritoB — Base da sociedade, com especial proteção do Estado.
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Família na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, expressamente define a família como "base da sociedade", conferindo-lhe "especial proteção do Estado". A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Art. 226CF/88
Art. 226 — "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" (⟵ dispositivo que decide).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a família é "instituição secundária da sociedade". Isso contraria o art. 226, que a define como "base da sociedade", ou seja, elemento fundamental, não secundário. A banca troca o termo "base" por "secundária", distorcendo o sentido constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 226: "Base da sociedade, com especial proteção do Estado". É a única alternativa compatível com a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a família é "organização privada sem proteção estatal". O art. 226 assegura expressamente a "especial proteção do Estado", portanto o texto constitucional a protege, não a abandona. A alternativa nega essa proteção, sendo falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a família como "entidade religiosa". A CF/88 trata a família como entidade familiar com proteção estatal (art. 226) e reconhece o casamento religioso com efeitos civis (art. 226, §2º), mas não a reduz a uma entidade religiosa. A família é instituto jurídico e social, não religioso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a família como "grupo social opcional". Embora a formação da família seja uma escolha, o art. 226 impõe ao Estado o dever de proteção especial, demonstrando que a família não é meramente opcional na perspectiva estatal; ela é base da sociedade, com relevância jurídica e social obrigatória.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)