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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg476904
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Pedreiro
Conforme a Constituição Federal de 1988, a família é considerada como:
  1. AInstituição secundária da sociedade.
  2. BBase da sociedade, com especial proteção do Estado.
  3. COrganização privada sem proteção estatal.
  4. DEntidade religiosa.
  5. EGrupo social opcional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Base da sociedade, com especial proteção do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Família na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, expressamente define a família como "base da sociedade", conferindo-lhe "especial proteção do Estado". A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.

Art. 226CF/88

Art. 226 — "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado" (⟵ dispositivo que decide).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a família é "instituição secundária da sociedade". Isso contraria o art. 226, que a define como "base da sociedade", ou seja, elemento fundamental, não secundário. A banca troca o termo "base" por "secundária", distorcendo o sentido constitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 226: "Base da sociedade, com especial proteção do Estado". É a única alternativa compatível com a literalidade constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a família é "organização privada sem proteção estatal". O art. 226 assegura expressamente a "especial proteção do Estado", portanto o texto constitucional a protege, não a abandona. A alternativa nega essa proteção, sendo falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a família como "entidade religiosa". A CF/88 trata a família como entidade familiar com proteção estatal (art. 226) e reconhece o casamento religioso com efeitos civis (art. 226, §2º), mas não a reduz a uma entidade religiosa. A família é instituto jurídico e social, não religioso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a família como "grupo social opcional". Embora a formação da família seja uma escolha, o art. 226 impõe ao Estado o dever de proteção especial, demonstrando que a família não é meramente opcional na perspectiva estatal; ela é base da sociedade, com relevância jurídica e social obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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