Júlia manteve um relacionamento de namoro com Pedro por 2 anos. Eles nunca moraram juntos, mas conviviam frequentemente. Após o término, Pedro passou a persegui-la e ameaçá-la. Júlia procurou a delegacia e foi informada sobre a Lei Maria da Penha. Essa lei se aplica ao caso de Júlia?
ANão, porque eles nunca foram casados.
BNão, porque nunca moraram juntos.
CSim, mas apenas se comprovarem união estável.
DNão, porque o relacionamento já havia terminado.
ESim, porque houve relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
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GabaritoE — Sim, porque houve relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
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Lei Maria da Penha – Aplicação a Relação Íntima de Afeto
Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha se aplica a Júlia porque a relação de namoro configura relação íntima de afeto, nos termos do art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, que expressamente dispensa a coabitação e abrange relações passadas. As demais alternativas impõem requisitos (casamento, coabitação, união estável) que a lei não exige.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...) III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Lei Maria da Penha (art. 5º, III)
1Relação íntima de afeto
Independe de coabitação
Independe de casamento
Independe de união estável
Abrange relação passada
2Não exige
Casamento
Coabitação
União estável
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não se aplica porque nunca foram casados. O art. 5º, III, não exige casamento; a relação íntima de afeto pode ser de namoro, sem qualquer formalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não se aplica porque nunca moraram juntos. O inciso III é expresso: "independentemente de coabitação". A coabitação não é requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que sim, mas apenas se comprovarem união estável. A lei não exige união estável; qualquer relação íntima de afeto é suficiente, inclusive namoro qualificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não se aplica porque o relacionamento já havia terminado. O inciso III abrange quem "conviva ou tenha convivido" com a ofendida, ou seja, relações passadas estão protegidas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a lei se aplica porque houve relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. A redação do art. 5º, III, é clara.