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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FUNDATEC 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg476906
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Pedreiro
Júlia manteve um relacionamento de namoro com Pedro por 2 anos. Eles nunca moraram juntos, mas conviviam frequentemente. Após o término, Pedro passou a persegui-la e ameaçá-la. Júlia procurou a delegacia e foi informada sobre a Lei Maria da Penha. Essa lei se aplica ao caso de Júlia?
  1. ANão, porque eles nunca foram casados.
  2. BNão, porque nunca moraram juntos.
  3. CSim, mas apenas se comprovarem união estável.
  4. DNão, porque o relacionamento já havia terminado.
  5. ESim, porque houve relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Sim, porque houve relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Aplicação a Relação Íntima de Afeto

Gabarito: letra E. A Lei Maria da Penha se aplica a Júlia porque a relação de namoro configura relação íntima de afeto, nos termos do art. 5º, III, da Lei 11.340/2006, que expressamente dispensa a coabitação e abrange relações passadas. As demais alternativas impõem requisitos (casamento, coabitação, união estável) que a lei não exige.

Art. 5Lei-11340

Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (...) III — em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Lei Maria da Penha (art. 5º, III)
  • 1Relação íntima de afeto
    • Independe de coabitação
    • Independe de casamento
    • Independe de união estável
    • Abrange relação passada
  • 2Não exige
    • Casamento
    • Coabitação
    • União estável
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não se aplica porque nunca foram casados. O art. 5º, III, não exige casamento; a relação íntima de afeto pode ser de namoro, sem qualquer formalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não se aplica porque nunca moraram juntos. O inciso III é expresso: "independentemente de coabitação". A coabitação não é requisito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que sim, mas apenas se comprovarem união estável. A lei não exige união estável; qualquer relação íntima de afeto é suficiente, inclusive namoro qualificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não se aplica porque o relacionamento já havia terminado. O inciso III abrange quem "conviva ou tenha convivido" com a ofendida, ou seja, relações passadas estão protegidas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a lei se aplica porque houve relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. A redação do art. 5º, III, é clara.

Gabarito: letra E.

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