Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg476992
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em 31/12/2023, o Município Beta apurou uma receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, no montante de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais). Considerando o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, qual é o valor mínimo a ser aplicado pelo Município na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)?
AR$ 11.550.000,00.
BR$ 19.250.000,00.
CR$ 23.100.000,00.
DR$ 30.800.000,00.
ER$ 34.650.000,00.
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GabaritoB — R$ 19.250.000,00.
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Aplicação Mínima em Educação – Art. 212 CF
Gabarito: letra B. O Município Beta deve aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos (incluindo transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino. A conta é direta: R$ 77.000.000,00 × 25% = R$ 19.250.000,00.
Art. 212CF/88
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
O enunciado já fornece o valor da receita de impostos (R$ 77.000.000,00). Basta aplicar o percentual constitucional. Observação: o §1º do art. 212 determina que a parcela transferida de um ente para outro não é considerada receita do transferidor para esse cálculo, mas o valor fornecido já é a receita resultante de impostos do Município, incluindo as transferências recebidas, conforme comando da questão. Portanto, o percentual incide sobre esse total.
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 11.550.000,00 representa 15% da receita. Esse percentual não está previsto no art. 212; seria aplicável, por exemplo, à União? Não: a União aplica 18% (não 15%). É apenas um distrator numérico.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Valor correto: 25% de R$ 77.000.000,00 = R$ 19.250.000,00. Exatamente o percentual constitucional mínimo para Estados e Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 23.100.000,00 equivale a 30% da receita. Não há previsão constitucional de 30% para MDE; é um valor acima do mínimo exigido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 30.800.000,00 corresponde a 40% da receita. Percentual não previsto; além disso, seria um valor muito alto em relação à exigência mínima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 34.650.000,00 representa 45% da receita. Também sem amparo constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Decore os percentuais do art. 212: União = 18%; Estados, DF e Municípios = 25%. Na hora da prova, verifique se a receita informada já inclui as transferências (como no caso) – se sim, aplique o percentual direto.