Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg477066
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo de Saúde, Agente Socioeducativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Monitor de Creche
A União aplicará, anualmente, nunca menos de ___________, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ___________, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A18% - 25%
B20% - 25%
C25% - 30%
D25% - 35%
E35% - 40%
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GabaritoA — 18% - 25%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Financiamento da Educação na Constituição Federal
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 212 da Constituição Federal, a União deve aplicar anualmente nunca menos de 18% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar no mínimo 25%. É a literalidade do dispositivo constitucional.
Art. 212CF/88
Art. 212 — "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
A questão exige apenas a memorização dos percentuais exatos do caput do art. 212. Não há exceções ou nuances para este item específico.
Art. 212 CF — Educação
1União
18% da receita de impostos
2Estados, DF e Municípios
25% da receita de impostos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os percentuais previstos no art. 212: União 18%, demais entes 25%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta 20% para a União, mas o correto é 18%. Esse valor de 20% aparece em outros dispositivos (por exemplo, na aplicação mínima em saúde pela União, conforme art. 198, §2º, I), mas não no art. 212.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eleva o percentual da União para 25%, que é o percentual dos Estados, DF e Municípios, e dos Municípios para 30%, que não encontra amparo constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém o erro da União em 25% e ainda eleva o dos demais entes para 35%, percentual inexistente no art. 212.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Percentuais totalmente desproporcionais (35% e 40%), sem previsão constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
Como o art. 212 é um dos dispositivos mais cobrados em concursos sobre educação na CF, memorize os percentuais exatos: 18% União e 25% Estados, DF e Municípios. Não confunda com os percentuais da saúde ou de outras vinculações.