Estado de Defesa na Constituição Federal
Gabarito: letra E (todos os itens estão corretos). As três assertivas reproduzem fielmente o texto da Constituição Federal: o item I corresponde ao art. 136, §4º; o item II, ao art. 136, §3º, I; e o item III, ao art. 136, §1º. Não há divergência entre as afirmações e a literalidade do dispositivo constitucional.
A questão cobra a letra da lei sobre o estado de defesa, instituto previsto nos arts. 136 a 141 da CF. O examinador testa o conhecimento literal dos §§ do art. 136, sem necessidade de interpretação ou jurisprudência.
Item I — ✅ Correto
O enunciado reproduz exatamente o texto do §4º do art. 136:
Art. 136, §4CF/88
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
A redação do item coincide com o inciso I do §3º do art. 136:
Art. 136, §3CF/88
a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Assim, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
O conteúdo do item corresponde ao §1º do art. 136:
Art. 136, §1CF/88
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
Portanto, o item está correto.
Todos os itens estão corretos, o que conduz à alternativa E como gabarito.
Gabarito: letra E.