Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg477242
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A empresa XYZ recebeu determinado benefício tributário. O ente instituidor do benefício decidiu, em um primeiro momento, reduzi-lo, sobrevindo, em momento posterior, a supressão do benefício. Considerando a situação narrada, as disposições constitucionais a respeito е a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
AO princípio da anterioridade tributária nonagesimal não se aplica à hipótese de redução de benefício fiscal que resulte em majoração indireta de tributo, restando aplicável apenas à hipótese de supressão de benefício fiscal.
BO princípio da anterioridade tributária geral não se aplica à hipótese de redução de benefício fiscal que resulte em majoração indireta de tributo.
CO princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.
DO princípio da anterioridade tributária nonagesimal se aplica às hipóteses de redução ou supressão de benefício fiscal que resulte em majoração indireta de tributo, não se aplicando, em tal hipótese, o princípio da anterioridade tributária geral.
EO princípio da anterioridade tributária geral se aplica às hipóteses de redução ou supressão de benefício fiscal que resulte em majoração indireta de tributo, não se aplicando, em tal hipótese, o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
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GabaritoC — O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Anterioridade e Benefícios Fiscais
Gabarito: letra C. O entendimento consolidado do STF é que tanto a anterioridade geral (exercício financeiro) quanto a nonagesimal (noventena) se aplicam às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos. Aplica-se a mesma lógica da majoração direta, pois o efeito prático é o aumento da carga tributária. (STF, RE 564.225, Tema 359 – embora não transcrito literalmente no contexto, é a jurisprudência pacífica).
A questão exige conhecer a posição do STF sobre a extensão das garantias da anterioridade diante de alterações que, indiretamente, aumentam o tributo. O benefício fiscal, quando reduzido ou suprimido, provoca majoração indireta, atraindo ambas as anterioridades para que a nova regra só produza efeitos no próximo exercício e após 90 dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anterioridade nonagesimal não se aplica à redução, mas sim à supressão. O STF entende que ambas as hipóteses se equiparam para fins de aplicação das anterioridades. Não há essa distinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a anterioridade geral não se aplica à redução. Igualmente contrário à jurisprudência: tanto a geral quanto a nonagesimal incidem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que ambas as anterioridades (geral e nonagesimal) se aplicam às hipóteses de redução ou supressão de benefícios fiscais que gerem majoração indireta. É o posicionamento pacífico do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a nonagesimal se aplica, excluindo a geral. O STF exige ambas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: afirma que só a geral se aplica, excluindo a nonagesimal. Incorreto.
PEGA ESSA DICA!
A palavra-chave é “majoração indireta”. Sempre que a alteração de um benefício fiscal resultar em aumento do tributo, a proteção da anterioridade (geral + noventena) é devida, como se fosse uma majoração direta. Memorize essa equiparação jurisprudencial.