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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg477243
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando as disposições do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, assinale a alternativa correta.
  1. AA consignação em pagamento não constitui modalidade de extinção do crédito tributário, ainda que haja exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
  2. BNa hipótese de pagamento indevido de tributo, é possível assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial.
  3. CA lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de direito.
  4. DQuando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
  5. ECabe a ação de consignação em pagamento para fins de recolher o tributo em parcelas, podendo o devedor consignar cada parcela da exação.
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GabaritoD — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre 30 dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – CTN e Jurisprudência

Gabarito: letra D. O artigo 160 do CTN estabelece que, na falta de fixação do tempo de pagamento pela legislação, o vencimento ocorre 30 dias após a notificação do lançamento. As demais alternativas apresentam erros: a consignação sim extingue o crédito (art. 164, §2º); a remissão por erro ou ignorância é quanto à matéria de fato, não de direito (art. 172, II); a restituição com decisão judicial não se processa pela via administrativa; e a consignação não admite pagamento parcelado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento constitui sim modalidade de extinção do crédito tributário. O CTN, em seu art. 164, III, prevê a hipótese de exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público de tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. Uma vez julgada procedente, o pagamento é reputado efetuado (art. 164, §2º), extinguindo o crédito. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Art. 164, III, §2CTN

Art. 164, III — "A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: ... III — de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador."

§ 2º — "Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na hipótese de pagamento indevido já reconhecido por decisão judicial, o direito à restituição não é assegurado na via administrativa. O título judicial deve ser executado pela via judicial própria, não cabendo à administração pública reexaminar ou cumprir administrativamente o que já foi decidido. O art. 165 do CTN trata da restituição mediante requerimento administrativo, mas essa via é adequada apenas quando não há decisão judicial. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A remissão total ou parcial do crédito tributário, concedida por despacho fundamentado da autoridade administrativa, pode atender a erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato (art. 172, II do CTN). A alternativa troca "fato" por "direito", o que desvirtua a previsão legal.

Art. 172CTN

Art. 172 — "A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: ... II — ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 160 do CTN. Quando a legislação tributária não fixa o momento do pagamento, o vencimento ocorre 30 dias após a notificação do lançamento ao sujeito passivo. A banca cobrou o texto exato da lei.

Art. 160CTN

Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de consignação em pagamento, no âmbito tributário, só pode versar sobre o crédito integral que o sujeito passivo se propõe a pagar (art. 164, §1º do CTN). Não é admitida a consignação parcelada ou para recolhimento em prestações. A alternativa está equivocada.

Art. 164, §1CTN

Art. 164, § 1º — "A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar."

NÃO CAIA NESSA!

A banca, na alternativa C, inverteu o termo "fato" por "direito", uma armadilha clássica. Memorize: o art. 172, II exige matéria de fato, não de direito. Atenção redobrada a essas trocas.

Gabarito: letra D.

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