Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg477244
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre as competências constitucionais do município, analise as assertivas abaixo:I. Os municípios têm autonomia para dispor, mediante lei, sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que não afrontem legislação federal ou estadual.II. É incompetente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.III. Compete aos Estados legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios.IV. É inconstitucional a instituição, por lei municipal, de feriado local para a comemoração do Dia da Consciência Negra, pois trata-se de matéria atinente à competência privativa da União.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas III e IV.
DApenas I, II e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas I.
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Competências constitucionais dos municípios – jurisprudência do STF
Gabarito: letra A – apenas a assertiva I está correta. O STF reconhece que os municípios, com base na competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) e para suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II, CF), podem dispor sobre proteção à infância e à juventude em âmbito local, desde que observadas as normas gerais da União e dos Estados. As demais assertivas contrariam entendimentos consolidados do STF: a Súmula Vinculante 38 afirma a competência municipal para fixar horário de funcionamento comercial; a obrigatoriedade de hidrômetros individuais é matéria de interesse local, de competência municipal; e a criação de feriados locais por lei municipal é constitucional.
Assertiva
Conteúdo
Jurisprudência STF
Correta?
I
Município pode legislar sobre proteção à infância e juventude em âmbito local, desde que não afronte normas federais/estaduais
AI 829.312 AgR
✅ Sim
II
Município é incompetente para fixar horário de funcionamento comercial
Súmula Vinculante 38 (município é competente)
❌ Não
III
Compete aos Estados legislar sobre obrigatoriedade de hidrômetros individuais
RE 590.937 (Tema 179) – matéria de interesse local, competência municipal
❌ Não
IV
É inconstitucional lei municipal criando feriado local (Dia da Consciência Negra)
STF admite feriados locais por lei municipal (interesse local)
❌ Não
Competências municipais (STF)
1Interesse local (art. 30, I)
Horário comercial (SV 38)
Hidrômetros individuais (RE 590.937)
Feriados locais
2Suplementar (art. 30, II)
Proteção à infância e juventude
Afrontar normas gerais
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Item I — ✅ Correta
A assertiva está em conformidade com a repartição constitucional de competências. A proteção à infância e à juventude é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XV, CF). Os municípios, por sua vez, detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF). Dentro desses limites, podem editar normas de proteção à infância e juventude, desde que não contravenham as normas gerais estabelecidas pela União e pelos Estados. É o que a jurisprudência do STF reconhece (ex.: AI 829.312 AgR).
Item II — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o município é incompetente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Isso contraria frontalmente a Súmula Vinculante 38 do STF, que estabelece exatamente o oposto: "O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." A matéria insere-se no conceito de interesse local, cabendo ao município discipliná-la.
Item III — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios é questão afeta ao interesse local, especialmente relacionada ao ordenamento urbano, à política de saneamento e à medição individualizada de consumo. O STF, no RE 590.937 (Tema 179), firmou o entendimento de que compete ao município, e não ao estado, legislar sobre tal matéria, por envolver predominantemente interesse local. Portanto, a assertiva está errada ao atribuir essa competência aos Estados.
Item IV — ❌ Incorreta
A assertiva considera inconstitucional a lei municipal que institui feriado local (Dia da Consciência Negra), sob o argumento de que a competência para legislar sobre feriados seria privativa da União. No entanto, o STF, em diversas oportunidades (ex.: ADI 2.585, RE 364.314), firmou jurisprudência no sentido de que os municípios podem criar feriados de natureza local, em homenagem a datas de significado histórico, cultural ou religioso para a comunidade, desde que não se trate de feriado nacional ou estadual que já conste em lei federal. A lei municipal que cria feriado local é constitucional, pois insere-se na competência para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF). Assim, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência concorrente e suplementar: o aluno pode achar que, por ser proteção à infância e juventude matéria concorrente (art. 24, XV), o município não poderia legislar. Mas a CF permite ao município suplementar (art. 30, II) e legislar sobre interesse local (art. 30, I). Nos demais itens, inverte o entendimento consolidado do STF sobre horário comercial, hidrômetros e feriados. Fique atento: sempre que a assertiva negar uma competência municipal reconhecida pela jurisprudência, desconfie.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Portanto, a alternativa A é o gabarito.