Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg477245
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Assinale a alternativa em consonância com o regramento constitucional acerca da competência e da organização dos Municípios.
AO artigo 29, caput, da CF, dispõe que os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício máximo de 10 dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos apenas pela própria Constituição Federal.
BO artigo 30 da CF disciplina em seus incisos as competências do ente municipal e, entre elas, dispõe que a eles compete "legislar sobre assuntos de interesse local", sendo este medido pelo grau de predominância, e não pela exclusividade, uma vez que não há interesse da União e dos Estados que, indiretamente, também não seja dos Municípios. A esse respeito, o STF já reconheceu constitucionalidade de legislação municipal que embasou a aplicação de multas por poluição do a meio ambiente, decorrente da emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro urbano.
CO STF admite o controle concentrado de constitucionalidade, exercido pelo Tribunal de Justiça, de leis ou atos normativos municipais contra a lei orgânica respectiva.
DNos termos do inciso III do artigo 29 da CF, a posse do prefeito e do vice-prefeito realizar-se-á no dia 6 de janeiro do ano subsequente à eleição.
EÉ possível que lei orgânica municipal preveja iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, 3% do eleitorado.
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GabaritoB — O artigo 30 da CF disciplina em seus incisos as competências do ente municipal e, entre elas, dispõe que a eles compete "legislar sobre assuntos de interesse local", sendo este medido pelo grau de predominância, e não pela exclusividade, uma vez que não há interesse da União e dos Estados que, indiretamente, também não seja dos Municípios. A esse respeito, o STF já reconheceu constitucionalidade de legislação municipal que embasou a aplicação de multas por poluição do a meio ambiente, decorrente da emissão de fumaça por veículos automotores no perímetro urbano.
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Competência e organização dos Municípios na CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B está em conformidade com o art. 30, I, da CF, que confere aos Municípios competência para "legislar sobre assuntos de interesse local". O STF firmou entendimento de que o "interesse local" é aferido pelo critério da predominância do interesse do Município sobre o dos demais entes, não sendo exigida exclusividade. Assim, o Município pode legislar sobre matéria ambiental, por exemplo, quando o impacto ocorre predominantemente no âmbito local, como na emissão de fumaça por veículos no perímetro urbano. As demais alternativas incorrem em erros literais ou conceituais.
Alternativa
Conformidade com a CF/88
Fundamento Constitucional
Entendimento do STF / Detalhe do Erro
A
❌ Incorreta
Art. 29, caput
Erro: o interstício é mínimo de 10 dias (e não máximo); a lei orgânica deve atender também aos princípios da Constituição Estadual.
B
✅ Correta (Gabarito)
Art. 30, I
O "interesse local" é medido pelo critério da predominância (não exclusividade). O STF admite lei municipal sobre poluição veicular no perímetro urbano (RE 194.704).
C
❌ Incorreta
Art. 125, § 2º (controle estadual)
O STF não admite controle concentrado de lei municipal tendo como parâmetro a lei orgânica municipal; o parâmetro deve ser a Constituição Estadual.
D
❌ Incorreta
Art. 29, III
A posse do Prefeito e Vice-Prefeito ocorre no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição (e não em 6 de janeiro).
E
❌ Incorreta
Art. 29, XIII
A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município exige a manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado (e não 3%).
Lei orgânica municipal (art. 29)
1Votação
Dois turnos
Interstício mínimo de 10 dias
Aprovação por 2/3 da Câmara
2Parâmetros
CF
Constituição do Estado
Preceitos do art. 29
3Competência municipal (art. 30)
Interesse local (inciso I)
Critério da predominância
Não exige exclusividade
Ex.: poluição sonora/ambiental local
Suplementar (inciso II)
Legislação federal e estadual
4Controle de constitucionalidade
Lei municipal x Lei Orgânica
Controle concentrado no TJ
Controle difuso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 29, caput, da CF determina que a lei orgânica municipal seja votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e não máximo. Além disso, deve atender aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado, e não apenas na CF.
Art. 29CF/88
"O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 30, I, confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A jurisprudência do STF consolidou que esse interesse local é medido pelo grau de predominância, não exigindo exclusividade. O STF já reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que impunha multas por poluição decorrente de emissão de fumaça de veículos no perímetro urbano (ex.: RE 194.704), por tratar de matéria de interesse predominantemente local.
Art. 30CF/88
"Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF não admite o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais tendo como parâmetro a lei orgânica municipal. O controle concentrado perante o Tribunal de Justiça tem como parâmetro a Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF). A lei orgânica é norma de hierarquia inferior à Constituição Estadual e, portanto, não pode servir como paradigma em ação direta de inconstitucionalidade. O que se admite é o controle em face da Constituição Estadual, e não da lei orgânica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 29, III, da CF fixa a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, e não em 6 de janeiro. A data de 6 de janeiro é prevista para o Governador e Vice-Governador (art. 28, caput, CF).
Art. 29CF/88
"posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 29, XIII, da CF exige a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado para a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. O percentual de 3% indicado na alternativa é incorreto.
Art. 29CF/88
"iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos e percentuais aplicáveis aos Municípios e aqueles dos Estados. O interstício da lei orgânica é mínimo (10 dias), não máximo; a posse do Prefeito é em 1º de janeiro (e não 6); a iniciativa popular exige 5% (e não 3%). Memorize esses números com atenção!
Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional e a jurisprudência consolidada sobre a competência municipal.