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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg477246
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Lúcia foi eleita prefeita do município ABC e seu cônjuge, Pedro, já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, foi eleito vereador do mesmo município. Em ato subsequente, houve a eleição para presidência da Câmara dos Vereadores do município ABC, tendo Pedro logrado êxito em ser eleito para tal cargo. Considerando a situação descrita, bem como as disposições da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, assinale alternativa correta.
  1. APedro não pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Vereadores diante da vedação constitucional ao nepotismo.
  2. BPor estar no mesmo território de jurisdição de Lúcia, Pedro é inelegível, de sorte que sequer poderia ter se candidatado a vereador.
  3. CA ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e Legislativo por cônjuges no âmbito municipal representa, por si só, comprometimento ao equilíbrio entre os poderes, de sorte que é inconstitucional disposição normativa que permite a ocupação concomitante dos cargos.
  4. DNão há prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo, já que a responsabilidade fiscalizatória é exercida por todos os parlamentares, de sorte que a inelegibilidade por parentesco prevista na Constituição não abrange a ocupação simultânea por cônjuges da chefia do Poder Executivo municipal e do Legislativo estadual.
  5. EO Supremo Tribunal Federal julgou procedente arguição de descumprimento de preceito fundamental, definindo nova hipótese de inelegibilidade além daquelas previstas na Constituição Federal, que abrange a situação descrita no caso.
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GabaritoD — Não há prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo, já que a responsabilidade fiscalizatória é exercida por todos os parlamentares, de sorte que a inelegibilidade por parentesco prevista na Constituição não abrange a ocupação simultânea por cônjuges da chefia do Poder Executivo municipal e do Legislativo estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Inelegibilidade e ocupação de cargos

Gabarito: letra D. A situação descrita não viola a inelegibilidade por parentesco (CF, art. 14, §7º) porque Pedro já era titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, o que o exclui da vedação. Além disso, o STF, na ADPF 1.089 MC, firmou que a ocupação da presidência da Casa Legislativa por cônjuge do chefe do Executivo não é inconstitucional, por ausência de previsão nesse sentido. A alternativa D reflete esse entendimento ao afirmar que a inelegibilidade não abrange essa ocupação simultânea.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vedação ao nepotismo (Súmula Vinculante 13) não se aplica a cargos eletivos, mas sim a cargos de confiança e funções gratificadas no âmbito da administração pública. A presidência da Câmara é cargo eletivo, decorrente de eleição entre os pares, e não se enquadra na proibição administrativa. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade, como no julgamento da ADPF 1.089 MC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inelegibilidade reflexa do art. 14, §7º, da CF possui exceção expressa: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Pedro já era vereador e candidato à reeleição, portanto elegível para o cargo de vereador. Logo, B erra ao afirmar que ele sequer poderia ter se candidatado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADPF 1.089 MC, decidiu que não há inconstitucionalidade na ocupação simultânea da chefia do Executivo e da Presidência do Legislativo municipal por cônjuges. A interpretação do §7º deve ser restritiva, e a norma não veda tal situação. Portanto, não há comprometimento ao equilíbrio entre os poderes nesse aspecto específico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inelegibilidade do art. 14, §7º, da CF não alcança a hipótese em que o cônjuge do prefeito ocupa a presidência da Câmara dos Vereadores (ou do Legislativo estadual, na redação da alternativa). Isso porque: (i) Pedro se enquadra na exceção de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; (ii) a interpretação da norma é restritiva, e o STF, na ADPF 1.089 MC, afirmou que não há vedação constitucional para a ocupação do cargo de Presidente da Casa Legislativa por parente do chefe do Executivo. A fiscalização do Executivo pelo Legislativo é exercida pelo colegiado de vereadores, não apenas pelo presidente, não havendo prejuízo ao controle externo (CF, art. 31).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, na ADPF 1.089 MC, não criou nova hipótese de inelegibilidade. Pelo contrário, negou a procedência do pedido, mantendo o entendimento de que a Constituição não veda a ocupação simultânea. A arguição foi julgada improcedente, e não se definiu nova inelegibilidade. Logo, E é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a inelegibilidade para candidatura (art. 14, §7º) e a ocupação de cargo eletivo após a eleição. Muitos candidatos imaginam que o cônjuge do prefeito não pode ser presidente da Câmara por nepotismo ou por "continuísmo familiar", mas o STF já pacificou que a regra é restritiva e não veda essa situação. Além disso, o examinador troca os âmbitos (municipal/estadual) para testar se o candidato entende que a inelegibilidade é territorial (mesmo município). Fique atento: a exceção do "já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" é a chave para eliminar alternativas como a B.

Gabarito: letra D

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