Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
qg477253
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a sistemática recursal do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
ACabem embargos de declaração contra decisão de presidente do tribunal que não admite recurso especial, sendo incorreto afirmar que o agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento do recurso especial.
BSe a parte interpõe o recurso errado, percebe o equívoco e, ainda dentro do prazo, maneja o recurso correto, o segundo recurso será conhecido.
CO pedido de desistência do recurso não pode ser indeferido, ainda que haja indício de uso de estratagema processual para evitar a criação ou a formação de jurisprudência contrária ao interesse da parte desistente.
DA interposição de um recurso inexistente gera preclusão consumativa, sendo incabível a subsequente interposição do recurso previsto na legislação.
ENão haverá pagamento de honorários advocatícios recursais se, no julgamento do recurso, houve sucumbência recíproca.
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GabaritoE — Não haverá pagamento de honorários advocatícios recursais se, no julgamento do recurso, houve sucumbência recíproca.
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Sistemática recursal no CPC e jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme entendimento consolidado do STJ, se no julgamento do recurso houver sucumbência recíproca (ambas as partes perdem e vencem parcialmente), não há que se falar em honorários advocatícios recursais. Isso decorre da aplicação do art. 85, §1º e §11 do CPC, que condicionam a majoração dos honorários à existência de trabalho adicional em grau recursal, o que não se verifica quando o recurso não é integralmente desprovido.
Alternativa
Conteúdo
Situação
Fundamento
A
Cabem embargos de declaração contra decisão de presidente do tribunal que não admite recurso especial, sendo incorreto afirmar que o agravo em recurso especial é o único recurso cabível.
❌ Incorreta
Contra decisão denegatória de recurso especial, o único recurso cabível é o agravo (art. 1.042 do CPC); embargos de declaração são incabíveis, pois a decisão não é acórdão.
B
Se a parte interpõe o recurso errado, percebe o equívoco e, ainda dentro do prazo, maneja o recurso correto, o segundo recurso será conhecido.
❌ Incorreta
O conhecimento do segundo recurso depende de erro escusável e boa-fé, não sendo automático; há risco de preclusão consumativa.
C
O pedido de desistência do recurso não pode ser indeferido, ainda que haja indício de uso de estratagema processual para evitar a criação ou formação de jurisprudência contrária.
❌ Incorreta
O STJ admite o indeferimento da desistência em casos de abuso de direito ou para preservar a uniformização jurisprudencial (ex.: recursos repetitivos).
D
A interposição de um recurso inexistente gera preclusão consumativa, sendo incabível a subsequente interposição do recurso previsto na legislação.
❌ Incorreta
Recurso inexistente não interrompe nem suspende o prazo; o recurso correto pode ser conhecido se ainda tempestivo, não havendo preclusão automática.
E
Não haverá pagamento de honorários advocatícios recursais se, no julgamento do recurso, houve sucumbência recíproca.
✅ Correta
Conforme STJ, a majoração de honorários recursais (art. 85, §11 do CPC) exige trabalho adicional, o que não ocorre em caso de sucumbência recíproca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contra a decisão do presidente do tribunal que não admite recurso especial, o único recurso cabível é o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). Embargos de declaração não são cabíveis, pois a decisão não é um acórdão e não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar. O STJ já se manifestou nesse sentido. A alternativa tenta confundir com a possibilidade de embargos de divergência (Súmula 315 do STJ), que também não se aplicam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interposição do recurso errado, mesmo que corrigida dentro do prazo, não garante automaticamente o conhecimento do segundo recurso. É necessário que o erro seja escusável e que não tenha havido preclusão consumativa. O STJ tem precedentes (ex.: REsp 1.807.755/RS) que condicionam o conhecimento à boa-fé e à inexistência de má-fé. A afirmação é categórica demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pedido de desistência do recurso pode ser indeferido pelo tribunal quando houver indício de abuso de direito ou estratagema processual para evitar a formação de jurisprudência. O STJ, em casos de recursos repetitivos, já indeferiu desistências para preservar a uniformização jurisprudencial (REsp 1.694.081/PR). A alternativa nega essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A interposição de um recurso inexistente (não previsto em lei) não gera preclusão consumativa se a parte, dentro do mesmo prazo, interpuser o recurso correto. O recurso inexistente não interrompe nem suspende o prazo, mas o correto pode ser conhecido se ainda tempestivo. A afirmação é absoluta e contraria o princípio da fungibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que honorários recursais (majoração prevista no §11 do art. 85 do CPC) não são devidos quando o recurso é julgado com sucumbência recíproca. Exemplo: AgInt no REsp 1.807.755/RS. Isso porque não há um vencido único a suportar o ônus, e o trabalho adicional não é atribuído a apenas uma parte. A alternativa reflete corretamente esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o desconhecimento sobre as exceções à regra geral dos honorários recursais. Muitos candidatos assumem que sempre há majoração, ignorando a hipótese de sucumbência recíproca no recurso. Memorize: a majoração ocorre apenas quando o recurso é integralmente desprovido (ou não conhecido) e o recorrente é o vencido.