Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
qg477254
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Maria praticou conduta em face de Cida, que, em tese, pode se enquadrar em determinado tipo penal. Referida conduta tem repercussões civis, razão pela qual Cida ajuizou a competente ação indenizatória. Considerando a situação narrada e a literalidade do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
  1. ACaso seja proposta ação penal a respeito do fato delituoso, o processo deverá ser suspenso por 6 meses.
  2. BCessada a suspensão processual pelo decurso do prazo para manifestação do juízo criminal, incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia atinente à verificação do fato delituoso.
  3. CComo o conhecimento do mérito da ação indenizatória depende da verificação do fato delituoso narrado, o juiz deverá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
  4. DDurante eventual suspensão processual decorrente da prejudicialidade externa em razão da necessidade de pronunciamento da justiça criminal, é vedado ao juiz praticar qualquer ato processual.
  5. ESe eventual ação penal não for proposta no prazo de 1 ano, contado da intimação do ato suspensão para manifestação do juízo criminal, cessará o efeito da suspensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Cessada a suspensão processual pelo decurso do prazo para manifestação do juízo criminal, incumbirá ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia atinente à verificação do fato delituoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do processo por prejudicialidade externa penal (CPC, arts. 315 e 314)

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 315, §§1º e 2º, do CPC, cessada a suspensão pelo decurso do prazo para manifestação do juízo criminal (3 meses sem propositura da ação penal ou 1 ano com ação proposta), incumbe ao juiz cível examinar incidentalmente a questão prévia atinente à verificação do fato delituoso. A alternativa B reproduz exatamente esta regra. As demais alteram prazos, tornam obrigatória a suspensão (que é facultativa) ou ignoram as exceções à vedação de atos processuais durante a suspensão (art. 314).

A banca cobra a literalidade dos arts. 315 e 314 do CPC. Vejamos os dispositivos:

Art. 315, §1CPC

Art. 315 — "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal." § 1º — "Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia." § 2º — "Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º."

Art. 314:

"Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição."

Dispositivo Legal

Prazo de Suspensão

Natureza da Suspensão

Efeito da Cessação da Suspensão

Atos Permitidos Durante a Suspensão

Art. 315, §1º (sem ação penal)

3 meses (contados da intimação do ato de suspensão)

Facultativa (juiz "pode" determinar)

Juiz cível examina incidentalmente a questão prévia (art. 315, §1º, parte final)

Atos urgentes para evitar dano irreparável; arguição de impedimento e suspeição (art. 314)

Art. 315, §2º (com ação penal proposta)

1 ano (prazo máximo)

Facultativa (juiz "pode" determinar)

Juiz cível examina incidentalmente a questão prévia (art. 315, §2º, parte final)

Atos urgentes para evitar dano irreparável; arguição de impedimento e suspeição (art. 314)

Art. 314 (regra geral)

Durante toda a suspensão

Vedação geral de atos processuais

Exceções: atos urgentes (dano irreparável) e arguição de impedimento/suspeição

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, proposta a ação penal, o processo deverá ser suspenso por 6 meses. O art. 315, §2º estabelece o prazo máximo de 1 ano (não 6 meses). Além disso, a suspensão é faculdade do juiz ("pode"), não obrigação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o efeito da cessação da suspensão: seja pelo decurso do prazo de 3 meses sem propositura da ação penal (§1º), seja pelo fim do prazo de 1 ano com ação proposta (§2º), o juiz cível deve examinar incidentalmente a questão prévia. A redação "pelo decurso do prazo para manifestação do juízo criminal" abrange ambas as hipóteses.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deverá determinar a suspensão. O caput do art. 315 usa o verbo pode (faculdade). Não há obrigatoriedade de suspensão, mesmo que o mérito dependa da verificação do fato delituoso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é vedado ao juiz praticar qualquer ato processual durante a suspensão. O art. 314 veda, mas permite atos urgentes para evitar dano irreparável e ressalva os casos de arguição de impedimento e suspeição. A afirmação é absoluta demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo de 1 ano para a não propositura da ação penal. O art. 315, §1º fixa o prazo de 3 meses. O prazo de 1 ano (§2º) é o limite máximo de suspensão quando a ação penal já foi proposta, não o prazo para propositura.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg477254