Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FUNDATEC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
qg477255
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Lajeado - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando apenas as disposições do Código Civil sobre direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
ANão vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar se o devedor provar que em benefício dele efetivamente reverteu.
BO credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, desde que mais valiosa.
CQuando descumprida obrigação e o devedor tiver por perdas e danos, na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do INPC.
DA taxa legal de juros moratórios corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), sem dedução do índice de atualização monetária.
EAo credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
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GabaritoE — Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
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Direito das Obrigações – Disposições do Código Civil
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a hipótese de vencimento antecipado prevista no art. 333, inciso III, do Código Civil: quando as garantias se tornam insuficientes e o devedor intimado se recusa a reforçá-las. As demais alternativas invertem ou contrariam dispositivos literais do CC (arts. 310, 313, 389 e 406).
A banca cobra a literalidade de artigos específicos sobre pagamento e inadimplemento. A resolução exige confrontar cada alternativa com os textos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 310 do CC dispõe que o pagamento ao credor incapaz não vale se o devedor não provar que reverteu em benefício dele. A alternativa suprime o advérbio "não", invertendo a condição.
Art. 310CC
Art. 310 — "Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 313 afirma que o credor não é obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa. A alternativa afirma exatamente o oposto.
Art. 313CC
Art. 313 — "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 389 determina que, na falta de convenção ou lei específica, será aplicada a variação do IPCA. A alternativa troca por INPC, que é outro índice.
Art. 389CC
Art. 389, parágrafo único — "…será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)…"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 406 estabelece que a taxa legal (Selic) será aplicada deduzido o índice de atualização monetária. A alternativa afirma o contrário: "sem dedução".
Art. 406, §1CC
Art. 406, §1º — "A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária…"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 333, inciso III, do Código Civil, que faculta ao credor cobrar a dívida antes do vencimento se as garantias (fidejussórias ou reais) se tornarem insuficientes e o devedor, intimado, recusar-se a reforçá-las. Embora o texto literal não esteja reproduzido aqui (por não constar no bloco canônico fornecido), a correspondência é direta com a lei material.
PEGA ESSA DICA!
Essa é uma das hipóteses de vencimento antecipado das obrigações. Memorize as três: falência/concurso de credores, penhora de bens dados em garantia, e insuficiência das garantias com recusa de reforço. A banca adora cobrar a terceira.