Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra E. Os quatro itens (I, II, III e IV) estão expressamente previstos no art. 24 da Lei 12.288/2010 como aspectos do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Todos são corretos.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 24, que elenca oito direitos. Vejamos cada item à luz da lei:
Art. 24Lei-12288
Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I — a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II — a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III — a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
V — a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana.
Item I — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao inciso I do art. 24.
Item II — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao inciso II do art. 24.
Item III — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao inciso III do art. 24.
Item IV — ✅ Correto
Corresponde ao inciso V do art. 24 (a redação é idêntica).
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: letra E.