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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg477333
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assinale a alternativa correta, com base na Lei Municipal nº 3.755/2004.
  1. AAs pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam de serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos sujeitos à incidência do ISS ficam responsáveis pelo pagamento do imposto relativo aos serviços a eles prestados, se exigirem destes a comprovação da respectiva inscrição no Cadastro Fiscal do Município.
  2. BA alíquota mínima do imposto é de 1%.
  3. CA base de cálculo para incidência e cálculo do ISS, nos serviços de construção civil, será no percentual de 80% do valor total das obras.
  4. DSão isentas do pagamento do imposto, as entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas e religiosas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos e as entidades esportiva registradas na respectiva Federação, mediante apresentação de inscrição no Simples Nacional.
  5. EA falta de apresentação de declarações previstas pelo fisco, a constatação de irregularidades nestas ou a falta do recolhimento mensal antecipadamente do tributo sujeito à homologação, determinarão o lançamento de ofício.
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GabaritoE — A falta de apresentação de declarações previstas pelo fisco, a constatação de irregularidades nestas ou a falta do recolhimento mensal antecipadamente do tributo sujeito à homologação, determinarão o lançamento de ofício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Gabarito: letra E. Conforme a sistemática do ISS, a falta de declarações, irregularidades ou falta de recolhimento antecipado autoriza a autoridade fazendária a proceder ao lançamento de ofício (lançamento ex officio), medida padrão no direito tributário prevista no art. 149 do CTN – que, embora não transcrito no contexto, é princípio geral. As demais alternativas afastam-se do que dispõe a Lei Complementar nº 116/2003 (aplicável supletivamente ao caso) e da jurisprudência consolidada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o tomador do serviço se torna responsável pelo ISS se exigir a comprovação de inscrição do prestador. Isso está errado. O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, conforme o art. 1º da LC 116/2003 (que define o fato gerador) e o art. 5º da mesma lei (que identifica o contribuinte). O tomador não se torna responsável pelo simples ato de fiscalizar a regularidade do prestador; a responsabilidade por substituição tributária requer previsão legal específica, que não é o caso.

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º – "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

Art. 5º – "O contribuinte do imposto é o prestador do serviço." (teor extraído do material de apoio, que indica que o contribuinte é o prestador)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota mínima do ISS é de 1%. Erro. A alíquota mínima do ISS é de 2%, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 37/2002, que deu nova redação ao art. 156, §3º, I, da Constituição Federal. As alíquotas praticadas pelos Municípios variam entre 2% e 5% (salvo exceções do Simples Nacional). Portanto, 1% não corresponde ao mínimo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é de 80% do valor total das obras. Incorreta. A base de cálculo é o valor do serviço prestado, deduzidos os materiais fornecidos pelo prestador (quando produzidos fora do local da obra e incorporados). A redução a 80% não encontra amparo na LC 116/2003 nem na legislação municipal típica. O art. 7º, §2º, I da LC 116/2003 prevê a exclusão dos materiais, não um percentual fixo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa prevê isenção para entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas, religiosas e esportivas, condicionada à inscrição no Simples Nacional. Errada por dois motivos: (a) essas entidades, quando sem fins lucrativos, gozam de imunidade tributária (art. 150, VI, CF/88) – não isenção –, que é automática e não depende de inscrição em regime de tributação; (b) o Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, não a entidades sem fins lucrativos, que sequer são optantes desse regime. A condição imposta é, portanto, incompatível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A falta de apresentação de declarações, a constatação de irregularidades nessas declarações ou a falta de recolhimento antecipado do ISS sujeito a homologação configuram hipóteses de lançamento de ofício. Esse é o procedimento padrão no direito tributário: o fisco, diante do descumprimento das obrigações acessórias ou do não pagamento espontâneo, constitui o crédito tributário mediante lançamento ex officio (art. 149 do CTN). A alternativa descreve exatamente essa situação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre isenção e imunidade na alternativa D, além de inserir uma condição totalmente descabida (inscrição no Simples Nacional) para tentar enganar o candidato que memorize a literalidade de dispositivos sem compreender o regime.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra E.

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