Questão de Direito Constitucional — Sistema Financeiro Nacional — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Sistema Financeiro Nacional
Código
qg477335
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Conforme os artigos 157, inciso I, e 158, inciso I, da Constituição Federal, o imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, pago pelo Município Delta, suas autarquias e pelas fundações que institui e mantém, pertence ao(à):
AUnião.
BEstado.
CDistrito Federal.
DMunicípio Delta.
EUnião e ao Estado, equitativamente.
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GabaritoD — Município Delta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias – IRRF (arts. 157, I e 158, I, CF)
Gabarito: letra D. O imposto de renda retido na fonte sobre valores pagos pelo Município Delta, suas autarquias e fundações pertence ao próprio Município, conforme o art. 158, I da Constituição Federal. A regra é simétrica à do art. 157, I, que atribui a mesma receita aos Estados e DF quando o pagador é o respectivo ente.
Constituição Federal:
Art. 157 — "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"
Art. 158 — "Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"
A banca testa a distinção: o IRRF é um imposto federal, mas a Constituição transfere a titularidade do produto arrecadado ao ente que efetuou o pagamento (ente pagador). Assim, se quem paga é o Município, a receita é do Município.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A União não fica com o IRRF retido por entes municipais; a CF destinou essa receita ao ente pagador. A União apenas arrecada e transfere, mas a titularidade é do Município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estado não tem direito ao IRRF pago pelo Município. A regra do art. 157, I é para pagamentos feitos pelo próprio Estado ou DF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Distrito Federal segue a mesma regra dos Estados (art. 157, I). Não se aplica ao Município.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 158, I, o produto do IRRF sobre rendimentos pagos pelo Município Delta, suas autarquias e fundações pertence ao Município Delta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há divisão entre União e Estado. O IRRF pago pelo Município é integralmente do Município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o sujeito ativo do imposto (União) e o ente que tem direito à receita. Muitos candidatos pensam que, por ser imposto federal, a arrecadação pertence sempre à União. A Constituição, porém, fez uma transferência constitucional de receita: o IRRF segue o ente pagador. Decore: "quem paga, fica". Para Estados/DF → art. 157, I; para Municípios → art. 158, I.