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Questão de Direito Tributário — Isenção — FUNDATEC 2025

Direito TributárioIsenção
Código
qg477344
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Analise as assertivas abaixo sobre as imunidades tributárias e isenções previstas na Constituição Federal, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, aplica-se a todos os entes federativos, impedindo a cobrança de tributos sobre os templos de qualquer culto religioso, independentemente de sua finalidade.( ) A isenção tributária é um benefício concedido por lei, no qual o contribuinte fica dispensado do pagamento do tributo devido, mas sem que haja alteração da base de cálculo ou do fato gerador.( ) As imunidades tributárias são sempre de caráter permanente e não podem ser revogadas por lei, uma vez que estão diretamente relacionadas a direitos constitucionais fundamentais.( ) A imunidade tributária das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, não pode ser condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos por lei ordinária.( ) A isenção tributária pode ser concedida por qualquer ente federativo e pode incidir sobre qualquer tributo, independentemente de sua competência.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F – V – F.
  2. BF – V – V – F – V.
  3. CV – F – V – V – F.
  4. DV – V – F – F – V.
  5. EF – F – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição Federal

Gabarito: Letra C (V – F – V – V – F). A ordem correta reflete a distinção entre imunidade (limitação constitucional ao poder de tributar) e isenção (dispensa legal do pagamento), bem como a natureza condicionada de algumas imunidades. A primeira assertiva é verdadeira quanto à abrangência e finalidade, mas exige cautela com o termo 'tributos'; a segunda é falsa por desconsiderar que a isenção não dispensa o pagamento do tributo 'devido', mas sim impede o nascimento do crédito; a terceira é verdadeira por tratar da imutabilidade por lei ordinária; a quarta é verdadeira porque a imunidade do art. 150, VI, 'c' é autoaplicável, não condicionada a lei ordinária; a quinta é falsa por violar a competência tributária.

Análise das assertivas

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

"A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, aplica-se a todos os entes federativos, impedindo a cobrança de tributos sobre os templos de qualquer culto religioso, independentemente de sua finalidade."

A imunidade dos templos (alínea 'b') veda a instituição de impostos sobre templos, e a vedação dirige-se à União, Estados, DF e Municípios (art. 150, caput). Embora o texto constitucional se refira a 'impostos', o termo 'tributos' na assertiva é usado em sentido amplo, e a banca considera correta a ideia central: a imunidade protege os templos independentemente da finalidade lucrativa ou não. A assertiva é verdadeira.

2ª assertiva — ❌ Falsa

"A isenção tributária é um benefício concedido por lei, no qual o contribuinte fica dispensado do pagamento do tributo devido, mas sem que haja alteração da base de cálculo ou do fato gerador."

A isenção é uma hipótese de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175). Ela não dispensa o pagamento do tributo 'devido', porque, com a isenção, o crédito nunca se constitui; o tributo não chega a ser devido. A assertiva erra ao afirmar que o tributo é 'devido' e depois dispensado. Portanto, é falsa.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

"As imunidades tributárias são sempre de caráter permanente e não podem ser revogadas por lei, uma vez que estão diretamente relacionadas a direitos constitucionais fundamentais."

As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar. Por decorrerem diretamente da Constituição, não podem ser revogadas ou alteradas por lei ordinária, apenas por emenda constitucional (observados os limites materiais). São, portanto, permanentes enquanto vigente a CF/88. A assertiva é verdadeira.

4ª assertiva — ✅ Verdadeira

"A imunidade tributária das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, não pode ser condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos por lei ordinária."

O art. 150, VI, 'c' da CF/88 estabelece a imunidade para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, 'atendidos os requisitos da lei'. Essa expressão, segundo o STF, não cria uma condição para a eficácia da imunidade, mas sim determina que a lei infraconstitucional pode regulamentar o exercício do direito, sem, contudo, criar novos requisitos que possam inviabilizá-la. A imunidade é autoaplicável, e a lei ordinária não pode condicioná-la. Portanto, a assertiva é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o entendimento: o texto constitucional diz 'atendidos os requisitos da lei', o que sugere condição. Contudo, a jurisprudência consolidada do STF (RE 116.583/PR, RE 196.804/SP) firma que a imunidade é autoaplicável, não podendo ser restringida por lei ordinária. Memorize: o requisito legal é de regulamentação, não de condição.

5ª assertiva — ❌ Falsa

"A isenção tributária pode ser concedida por qualquer ente federativo e pode incidir sobre qualquer tributo, independentemente de sua competência."

Cada ente federativo só pode conceder isenção sobre tributos de sua própria competência. Um município não pode isentar imposto federal, por exemplo. A assertiva nega essa limitação, sendo falsa.

Conclusão

A sequência correta é V – F – V – V – F, correspondente à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de imunidade × isenção, lembre-se: imunidade é inconstitucionalidade ativa, isenção é renúncia fiscal. A imunidade decorre da CF, é permanente e não pode ser revogada por lei. A isenção depende de lei específica e respeita a competência tributária de cada ente. Treine a leitura literal do art. 150, VI, e do CTN arts. 175-178.

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