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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg477345
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a legislação tributária brasileira, a responsabilidade tributária pode ser atribuída a diferentes pessoas, além do sujeito passivo direto. A responsabilidade tributária, nos termos do art. 134 do Código Tributário Nacional, pode ser atribuída ao __________ nos casos de sucessão de empresas, em que a nova pessoa jurídica assume as obrigações tributárias da empresa sucedida, independentemente da existência de dolo ou fraude.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Acontribuinte de direito
  2. Bresponsável tributário
  3. Cadministrador de fato ou de direito
  4. Dsucessor de bens
  5. Esubstituto tributário
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GabaritoB — responsável tributário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária – Sucessão de Empresas

Gabarito: letra B (Responsável tributário). A nova pessoa jurídica, ao suceder a empresa anterior, assume as obrigações tributárias na condição de responsável tributário (e não de contribuinte de direito), conforme o regime de responsabilidade por sucessão previsto no CTN (arts. 132 e 133). O art. 134 também trata de responsabilidade de terceiros, mas o caso descrito é de sucessão, enquadrando-se no conceito genérico de responsável tributário.

Responsabilidade tributária
  • 1Contribuinte (art. 121, I)
    • Relação direta com o fato gerador
  • 2Responsável (art. 121, II)
    • Sucessão empresarial (arts. 132-133)
      • Sucessor assume débitos do sucedido
      • Independe de dolo ou fraude
    • Responsabilidade de terceiros (art. 134)
      • Administrador de fato ou de direito
      • Subsidiária
    • Substituição tributária
      • Substituto ocupa lugar do contribuinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Contribuinte de direito é aquele que realiza o fato gerador e tem relação direta com a situação que constitui o tributo (CTN, art. 121, parágrafo único, I). Na sucessão, o novo ente não praticou o fato gerador original, mas é legalmente obrigado pelo débito do antecessor, sendo, portanto, um responsável — não contribuinte original.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O termo "responsável tributário" abrange qualquer pessoa que, sem ser o contribuinte original, é obrigada ao pagamento do tributo por determinação legal. A sucessão de empresas é hipótese clássica de responsabilidade tributária (CTN, arts. 132 e 133), em que o sucessor responde pelos débitos do sucedido, independentemente de dolo ou fraude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O administrador de fato ou de direito é um dos terceiros listados no art. 134 do CTN, respondendo subsidiariamente por tributos devidos por outrem quando intervém nos atos. A sucessão de empresas não se confunde com a administração de terceiros; o sucessor assume a posição do devedor, não age como administrador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Sucessor de bens" é expressão genérica que pode abranger o adquirente de estabelecimento comercial (art. 133), mas o termo técnico mais amplo e adequado ao contexto do enunciado (que fala em sucessão de empresas) é "responsável tributário". A banca adota a nomenclatura exata do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O substituto tributário é aquele que, por determinação legal, ocupa a posição do contribuinte no dever de pagar o tributo, como na substituição para frente ou para trás (ex.: indústria substituindo comerciante). A sucessão não é substituição: o sucessor herda débitos pretéritos, não substitui o contribuinte no fato gerador futuro.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é confundir os papéis: o sucessor não é o contribuinte de direito (ele não praticou o fato gerador), mas sim um responsável tributário. Outros conceitos, como administrador ou substituto, são hipóteses distintas de responsabilidade. Na prova, lembre-se: sucessão → responsabilidade (art. 132/133); terceiros → art. 134; substituição → art. 128.

Gabarito: letra B.

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